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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS E RENOVAÇÕES

Camex zera Imposto de Importação para 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil
Decisão reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4 bilhões em diversas regiões
Brasília (14 de dezembro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 90 e nº 91 que reduzem de 16% e 14% para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão utilizados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Os principais setores contemplados em relação aos novos investimentos, serão: automotivo (19,8%), eletroeletrônico (10,9%) e bens de capital (10,7%).
Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones, e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/46)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 46/48)


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