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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

EXPORTAÇÃO DU-E DISPENSA MEMORANDO EXPORTAÇÃO

DOU DE 19/12/2017

LEGISLAÇÃO: CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Alteração do convênio ICMS 84/09. Novo Convênio ICMS 203/17, dispensa o memorando de exportação para exportações  com venda com fim especifico de exportação, por meio de DU-E.
COMENTÁRIOS: O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado hoje, 19/12/2017, alterando o Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação - DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. O Memorando é utilizado, no processo anterior, para comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor das mercadorias, da realização da operação. No novo processo, via DUE, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.

A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.

Fonte Receita Federal: Acesse aqui

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