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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DU-E: NOTA FILHAS


Complementa o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alerta para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.
Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

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