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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

DUMPING VENTILADORES

DOU DE 17/07/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 28, de 16/07/2018.

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2013, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no item 8414.51.10 da NCM, originárias da China (Seç.1, pág. 27)
Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2013, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no item 8414.51.10 da NCM, originárias da China (Seç.1, págs. 29/37)

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