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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 22 de abril de 2019

SC - IPI - ISENÇÃO - AMAZÔNIA OCIDENTAL

DOU DE 01/04/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 136, de 28/03/2019.
Informa que a isenção do IPI, prevista no art. 95, inciso I, do Decreto nº 7.212/2010 (Ripi/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. (Seç.1, pág. 78)

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