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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

CONVÊNIO ICMS E AJUSTES SINIEF

 DOU DE 03/08/2020

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 55, de 31/07/2020.

Publica diversos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, inclusive os: 

Ajuste SINIEF 16/20, de 30/07/2020, que altera o Convênio s/nº/1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais; e o Ajuste SINIEF 27/19, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; 

Ajuste SINIEF 20/20, de 30/07/2020, que altera o Ajuste SINIEF 33/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; Ajuste SINIEF 21/20, de 30/07/2020, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; 

Ajuste SINIEF 23/20, de 30/07/2020, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF 20/18, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas; 

Convênio ICMS 58/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; Convênio ICMS 63/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); Convênio ICMS 64/20, de 30/07/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); Convênio ICMS 66/20, de 30/07/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações internas e de importação com mercadorias utilizadas para ao uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agentes do coronavírus (SARS-CoV-2), realizadas por órgão da administração pública estadual ou municipal, suas Fundações e Autarquias; e Convênio ICMS 75/20, de 30/07/2020, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç. págs. 14/39)


DOU DE 06/08/2020

LEGISLAÇÃO : . Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 13, de 05/07/2020.

Ratifica, entre outros, o Convênios ICMS 52/20, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Seç.1, pág. 21)


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