Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

LPCO - ANVISA E MCTI

Exportação nº 046/2020.

A SECEX informa que foram realizadas alterações em produtos que requerem a emissão de LPCO de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme especifica.

 

Exportação nº 045/2020.

A SECEX informa que a exportação do produto “Liofilizadores com esterilização a vapor, com capacidade de condensar de 10 a 1000 kg de gelo em 24h, conforme descrito no item V.5 da Resolução CIBES nº 13/2010”, classificado na NCM 8419.89.99, passa, a partir de hoje, a estar sujeita à exigência da “Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI), com base no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 4.214/2002.


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