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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

DUMPING: OBJETO DE LOUÇA

 DOU DE 03/05/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 30/04/2021.

Prorroga por 30 dias, a partir de 12/05/2021, o prazo para as partes interessadas, devidamente habilitadas, manifestarem-se por escrito ou submeterem elementos de prova referente à avaliação de escopo do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2021 (BELUX 68/2021). (Seç.1, pág. 230)

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