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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

DUIMP PARA PRODUTOS COM LPCO ANP PARA OEA´s

 

Importação nº 026/2021.

A SECEX informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos que relaciona, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente.

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