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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 18 de junho de 2021

SC - EXPORTAÇÃO DE SERVICOS PIS/COFINS

 DOU DE 08/06/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.019, de 02/06/2021.

Informa que o art. 14, III, da MP nº 2.158-35/2001, isenta da incidência da Cofins e do PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior - os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1/2018 - cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691/2013, e alterações posteriores. (Seç.1, pág.30)

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