Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Alteração na TEC - redução de imposto por desabastecimento

DOU DE 03/11/2011

Resumo: Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. Revoga a Resolução CAMEX nº 80/2011. (Seç.1, pág. 26)

Comentários: Fonte MDIC:


Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados e outros produtos por desabastecimento

Sardinhas congeladas, sulfato de sódio, tripolifosfato de sódio e chapas estampadas de aço também terão redução temporária

Brasília (3 de novembro) – Foi publicada, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), aResolução Camex n° 83, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A Resolução determina a redução temporária para 0% do Imposto de Importação (II) para medicamentos da categoria dos hemoderivados. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano - um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.

Tiveram a alíquota reduzida o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX, o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza, o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante e a soroalbumina humana. A importação com o imposto reduzido será limitada às cotas abaixo:

NCM

Descrição

Quota

3002.10.39

Outros

Ex 019 - Concentrado de Fator VIII

41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

Ex 020 - Concentrado de Fator IX

78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)

Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.

15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)

Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.

360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI);

360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI)

e 90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI).

3002.10.37

Soroalbumina humana

429.600 frascos com 10g

A redução tarifária terá duração de 11 meses para o Concentrado de Fator VIII, o Concentrado de Fator IX e a Soroalbumina humana; e de 12 meses para o Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza e o Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante.

Outros produtos

A Resolução Camex nº 83 também determina a redução temporária do Imposto de Importação para 2%, durante 12 meses, para sardinhas congeladas, sulfato de sódio e tripolifosfato de sódio; e durante 4 meses para chapas estampadas de aço, limitada às seguintes cotas:

NCM

Descrição

Quota

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus).

30.000 toneladas

2833.11.10

Anidro

650.000 toneladas

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

2835.31.90

Outros

30.000 toneladas

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray.

7326.90.90

Outras

100 toneladas

Ex 001 – Chapas convexas de formato próprio (seções de calota), dos tipos utilizados na fabricação das extremidades de reatores (diâmetro superior a 3m) para a indústria petroquímica, produzidas pelo processo de lingotamento contínuo.

O sulfato de sódio e o tripolifosfato de sódio são matérias-primas para a fabricação de sabões e detergentes em pó. Já as chapas estampadas de aço são utilizadas na fabricação de reatores que integrarão unidades de tratamento de água destinadas a refinarias petroquímicas.

As alterações ocorreram ao amparo da Resolução GMC no 08/08, que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário e foram aprovadas pela Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) em sessão realizada entre os dias 18 e 20 de outubro de 2011 na cidade de Montevidéu.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ICMS - GUERRA FISCAL - FIM DE BENEFÍCIO CONTROVERSO PODE ESTAR PRÓXIMO

Fonte: Aduaneiras


FIM DE BENEFÍCIO CONTROVERSO PODE ESTAR PRÓXIMO

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu manifestações da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e declarou inconstitucionais diversas leis estaduais que concediam benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entretanto, o desfecho da batalha relacionada à guerra fiscal é complexo na visão de especialistas, entidades, parlamentares e empresários.

Durante o seminário "Guerra Fiscal: uma Batalha sem Vencedores", o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Barros Munhoz, declarou que a questão é um dos mais graves problemas enfrentados pelo País e que é lamentável o fato de não ter existido qualquer movimento para "levantar a voz [contra] a famigerada guerra fiscal", passados tantos anos nessa situação.

No seminário, foram apresentadas as propostas para a alteração da alíquota interestadual de ICMS, a fim de reduzir o estímulo para a guerra dos portos e eliminar espaços para manobras. Também foi ressaltada a importância de estudar o mecanismo a ser aplicado e o cronograma para a redução do tributo. Além disso, houve consenso de que é preciso decidir sobre os efeitos dos julgamentos do STF, ou seja, se há retroatividade ou não.

Um sinal positivo sobre a questão foi lançado na última reunião do Confaz, em 8 de julho, quando os 27 secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do ICMS que incide sobre as operações interestaduais. A proposta é construir um acordo que comece a vigorar em 2012.

A guerra fiscal teve início na década de 1970 quando alguns Estados começaram a conceder benefícios fiscais para atrair empresas, gerar empregos e promover o desenvolvimento local. Mais recentemente, com a expansão da atividade de comércio exterior, ganhou nova versão com a redução pelo governo de alguns Estados da alíquota do ICMS, a valores mínimos, a fim de elevar o fluxo de operações em seus portos. Com o câmbio favorável às importações, a situação foi agravada e a indústria nacional vê-se na iminência de ter sua produção reduzida drasticamente.

"Quem produz merece respeito e em nosso país essa máxima não é muito valorizada", disse Munhoz em referência às perdas que o setor produtivo vem acumulando em função da guerra fiscal dos portos.

Impacto

Para especialistas, quem mais perde com a guerra fiscal são os Estados com grande parque produtivo, pois se veem impossibilitados de competir, uma vez que a desoneração vai para o produto estrangeiro que entra no País.

"Uma competição desleal com importados, um crime de lesa-pátria", destacou o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, ao relacionar os malefícios ocasionados pela guerra fiscal, entre os quais incluiu a insegurança jurídica e a falta de transparência do processo.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o País vive um momento de conscientização sobre o tema. "Talvez muitos Estados não tivessem tido oportunidade sem a guerra fiscal, mas é um modelo ultrapassado." Skaf chama atenção para o fato de a guerra fiscal dos importados passar de todos os limites razoáveis, uma vez que o emprego deixa, inclusive, de ser gerado no País.

Skaf relacionou que dez Estados praticam a chamada guerra fiscal dos portos, pela qual a alíquota do ICMS é reduzida na entrada do bem importado, ou seja, na origem, mas é destacada na nota fiscal pelo valor normal no momento em que a mercadoria segue para o Estado de destino final. O ganho ocorre justamente pelo fato de o produto só passar pelo Estado em razão do benefício concedido para o porto. Apesar de existir um custo logístico na transferência interestadual, o valor reduzido do ICMS não deixa de ser um atrativo, já que o preço final do importado é inferior ao do bem produzido no País.

Reforma tributária

O assunto ganhou destaque com o projeto de resolução do Senado Federal 72/10, que propôs alteração nas alíquotas de bens importados e destinados diretamente a outro Estado, sem qualquer processo de industrialização. Com a medida, a mercadoria de procedência estrangeira passaria a ser transferida ao Estado de destino com ICMS que eliminasse a vantagem da concessão de incentivos fiscais, conferindo isonomia entre o produto nacional e o importado.

Para o diretor do departamento jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, o grande problema para se pensar em uma reforma tributária é o ICMS, uma vez que os Estados editam suas normas e benefícios para atrair benefícios, sem passar pelo Confaz, transgredindo, cotidianamente, uma disciplina que já é determinada em legislação de âmbito nacional, que é a Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre as isenções do ICMS, as quais somente poderiam ser concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Na avaliação de Honda, ao resolver as questões relacionadas ao tratamento do ICMS haveria um avanço de 90% naquilo que é necessário para sair a reforma tributária. O especialista citou que "há um desequilíbrio concorrencial, que afeta a fluidez do mercado" e lembrou que mesmo com a possibilidade de utilização dos créditos do ICMS o problema não se resolve, pois a exemplo do que ocorre na exportação o Estado ficaria com acúmulo de crédito.

Também para o diretor de Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Luciano Garcia Miguel, a utilização dos créditos não poderia ser considerada uma solução efetiva. "A experiência com ressarcimento não é das mais agradáveis, basta ver a Lei Kandir."

Complexidade

Miguel ressalta que embora o ICMS seja da competência dos Estados, seus efeitos estão na esfera nacional. "Tudo o que é pago nas operações antecedentes se torna direito de abater em operações futuras. O problema dessa guerra não é o Estado vizinho reduzir o imposto, mas camuflar ao emitir a nota fiscal com alíquota cheia."

Entre os efeitos da guerra, a distorção nos preços foi citada pelo presidente da Rhodia da América Latina, Marcos de Marchi. "Há empresas meramente comerciais, que se instalam nesses portos e acabam por promover a distorção dos preços", disse ao destacar, ainda, que "a indústria brasileira não quer esmola ou favor, mas isonomia de tratamento para competir".

O deputado federal (PSDB-SP) Vaz de Lima enfatizou que todos os benefícios vão para o exterior. "A guerra gera emprego lá fora. Já são menos 800 mil empregos na nossa indústria." Para o parlamentar, quando se fala em reforma tributária, cada Estado pensa a sua condição, mas citou que no momento "há um clima favorável" para debater o tema.

Os efeitos negativos da guerra dos portos colocam no mesmo lado empregados e empregadores. "Haveria mais força se conseguíssemos juntar trabalhadores, empresários e políticos nessa batalha", disse o deputado federal (PDT-SP) e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, que considera os portos de Santa Catarina e Paraná como pró-emprego na China. "Os melhores empregos estão indo para fora", resumiu.

NA PRÁTICA

Desde 2006, o Estado do Paraná concede carga tributária de 3% no desembaraço de importados destinados à revenda. Regra geral, o ICMS seria 18%, mas com o diferimento parcial de 33,33% existente a carga tributária vai a 12%. Ocorre que tradings ou mesmo filiais de empresas instaladas no Paraná, ao efetuarem a remessa de mercadorias a outro Estado, destacam na nota fiscal o valor da alíquota cheia (12% ou 7%, conforme o Estado de destino).

Como é um incentivo concedido de forma unilateral, o contribuinte do Estado de destino da mercadoria sai prejudicado na transação, explica a consultora na área de tributos indiretos do Cenofisco, Graziela Cristina da Silva Borges Machado. "Tem-se a glosa dos créditos, pois ainda que o adquirente tenha recebido a NF com 12%, sabe-se que no Paraná foi pago apenas 3% e esse será o crédito a que o Estado de destino terá direito."

Embora haja diminuição da carga tributária a vantagem para o Estado do Paraná, na análise de Graziela, é o ganho pela quantidade de importações realizadas, além de outro aspecto de cunho não fiscal que é a própria utilização da capacidade dos portos e aeroportos. (Redação: Andréa Campos)


Fonte: Aduaneiras

COMISSÃO DE AGENTE

MATÉRIA PUBLICADA PELA ADUANEIRAS:

Autor(a): LUIZ MARTINS GARCIA
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.


CONSULTA:

Assunto pouco explorado gera constantes dúvidas aos nossos consulentes. Alguns dos questionamentos mais comuns se reportam a:

Como é calculada a comissão?

Há percentual máximo/limites para pagamento da comissão de agente?

Quem controla essas remunerações?

Quais as formas de pagamento?

Incide tributos nessa operação?

Os artigos 213 e 214 da Portaria Secex nº 10/10 mencionam que a comissão do agente deverá ser calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, e corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.

O cálculo do preço, com a inclusão do percentual da comissão, deve sempre ser feito "por dentro", para que não haja a redução das divisas, apuradas com a exportação do produto.

É a Secex quem exerce o exame da comissão, prévia ou posteriormente ao RE, podendo a qualquer época solicitar ao exportador informações ou documentos pertinentes.

O percentual máximo a ser pago referente à comissão do agente dependerá da classificação fiscal do produto (NCM), no entanto não existe nenhuma norma ou relação estabelecendo esse percentual. O Decex controla essas remunerações por meio do Siscomex.

Percentuais acima do permitido (pelo Decex) podem ser solicitados diretamente a esse órgão, conforme parágrafo único do citado artigo 214 da mencionada norma.

São três as alternativas previstas que o exportador pode optar para realizar o pagamento ao agente no exterior, de acordo com o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) - Circular Bacen nº 3.280/05 e alterações, no Título 1, Capítulo 11, Seção 5, a saber:

- em conta gráfica - na qual a comissão é parte integrante da operação. O banco, no exterior, é orientado a retê-la em nome do agente, remetendo apenas o valor líquido;

- dedução na fatura - neste caso, a fatura comercial indicará o valor total da mercadoria, destacando, por dedução, a comissão;

- a remeter - o exportador recebe o valor total da operação e, posteriormente, remete a comissão por meio de uma transferência financeira.

Para o envio dos valores, fazer uma remessa financeira amparada por um contrato de câmbio (tipo 04).

Lembre-se que, conforme o parágrafo único do citado artigo 213 da Portaria Secex nº 10/10, o percentual e a forma de pagamento, obrigatoriamente, devem constar no RE.

Essa operação terá alíquota zero de IR, de acordo com o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 6.761/09. Para tanto, é imprescindível que a comissão esteja prevista formalmente no RE.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

IPI - Cirgarros

DOU DE 31/10/2011

Resumo: Altera o Decreto nº 7.555/2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540/2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI. (Seç.1, pág. 3)

IPI -CARROS - DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

PREZADOS,

Retransmito notícia siscomex que trata de correção da alíquota de IPI de carros em decorrência de decisão judicial recorrente da ação direta de inconstitucionalidade nr. 4661/2011.
Assim, até 15/12/2011 as alíquotas de IPI para veículos permanecem as mesmas de antes do Decreto 7567/2011

28/10/2011 0050 IPI DE VEÍCULOS IMPORTADOS - ATUALIZAÇÃO TABELA SISCOMEX

EM ATENDIMENTO A DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N} 4.661,

DE 2011, FOI ATUALIZADA A TABELA DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) PARA VEÍCULOS IMPORTA-

DOS CONSTANTES NO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR

(SISCOMEX) ANTERIORMENTE ALTERADAS PELO DECRETO 7567, DE

2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

e-processo IRF/SPO

DOU DE 28/10/2011

resumo: Dispõe sobre a entrega de documentos na IRF/SPO, exclusivamente em arquivo digital compatível, para formalização de processos. (Seç.1, pág. 24)

Revisão do SH

DOU DE 26/10/2011

Resumo: Aprova a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, constante do Anexo da Convenção promulgada peloDecreto nº 97.409/1988, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 30/99)
Comentário: A partir de 01/01/2012 o SH será revisado, conforme o anexo da IN em questão, e por consequencia, as NCM´s que seguem o SH deverão também sofrer revisão. Essa IN aprova a revisão o SH.

Cigarros

DOU DE 25/10/2011

Resumo: Altera a IN RFB nº 770/2007, que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos. (Seç.1, págs. 32/33)

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.204, de 24/10/2011.

Resumo: Dispõe sobre normas complementares relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 33/34)

ICMS - jogos olimpicos 2016

DOU DE 28/10/2011

resumo: Ratifica, entre outros, o Convênio ICMS 90/11, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, pág. 128)

Importação por conta e ordem de terceiros / encomenda- Solução de Consulta

DOU DE 28/10/2011

Resumo: Informa que as condições de operacionalização da Importação por conta e ordem ou por encomenda tornam essas modalidades incompatíveis com o regime de entreposto aduaneiro. (Seç.1, pág. 133)

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - procedimentos aprovação dos projetos de geração, transmissão e dist

DOU DE 20/10/2011

Resumo: Altera o art. 1º-A da Portaria MME nº 319/2008, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. (Seç.1, págs. 84/85)

Comite Camex - GTDC - Antidumping

DOU 20/10/2011

Resumo: Institui o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com o objetivo de examinar as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019/1995. Revoga a Resolução CAMEX nº 30/2006. (Seç.1, pág. 2)

Certificado de origem FORM A

DOU DE 17/10/2011

Resumo: Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências. Altera o inciso II do §5º do art. 235; e revoga o inciso I do §7º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 77)

Procedimento Radar IRF-SP

DOU DE 17/10/2011

Resumo: Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos de habilitação previstos na IN SRF nº 650/2006 (Seç.1, págs. 25/26)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Pedidos de alteração da NCM e de alíquotas da TEC,

DOU 13/10/2011

Resumo: Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC sob análise do Departamento de Negociações Internacionais/SECEX, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. (Seç.1, págs. 124/125)

Alocação de cotas - II - LI

DOU DE 13/10/2011

Resumo: Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 72/2011, e altera os Anexos XVII e XX da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 123/124)

Pedidos de investigação de dumping

DOU DE 13/10/2011

Resumo: Determina que as petições de investigação de dumping de que trata o art. 18 do Decreto nº 1.602/1995, protocoladas a partir de 01/01/2012, deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formulário que consta do Anexo I à presente Portaria. Revoga, a partir de 01/01/2012, a Circular SECEX nº 21/1996. (Seç.1, págs.114/123)

IPI - fabricantes de veículos - Habilitação definitiva ao regime especial

DOU DE 13/10/2011

Resumo:Estabelece instruções e procedimentos para as empresas fabricantes dos VEÍCULOS mencionados no Anexo I do Decreto nº 7.567/2011, apresentem solicitação de habilitação definitiva, conforme estabelecido no § 2º do Art. 5º do mesmo Decreto. (Seç.1, págs. 113/114)

COPA FIFA - MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

DOU DE 13/10/2011

Resumo: Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350/2010. (Seç.1, págs. 12/16)

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LI - NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA PNEUS E FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS

SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX QUE DETERMINA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO (NECESSIDADE DE LI) PARA PNEUS E FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS:

10/10/2011 0046 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR

DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A

LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO

ESTATISTICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, COM ANUENCIA

DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS LICENCAS DE IMPORTACAO

PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE

TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA

DE INCLUSAO DA ANUENCIA DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A

RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO

RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

10/10/2011 0045 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR

DO DIA 11/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCM 5509.32.00.

AS LICENCAS DE IMPORTACAO RELATIVAS AOS PRODUTOS MENCIONADOS

TERAO MUDANCA DE ANUENCIA DECEX PARA SECEX, PASSANDO SUA

ANALISE A SER DE COMPETENCIA DA COORDENACAO-GERAL DE

LICENCAS DE IMPORTACAO - CGLI DO DECEX.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA SECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E

4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

Setor Aeronáutico - LI

DOU DE 06/10/2011

Resumo: Considera cumprida a exigência de autorização de que trata o item 2 do Anexo da Resolução CAMEX nº 55/2010 (Setor aeronautico), quando a importação não estiver sujeita a exigência, no SISCOMEX, de licença de importação e for realizada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica, nos casos que especifica. Revoga a Resolução CAMEX nº 83/2010. (Seç.1, pág. 29)

Dumping - papel supercalandrado e borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712

DOU 06/10/2011

Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, exportadas pelas República Francesa, República Italiana e República da Hungria. (Seç.1, págs. 15/21)

Legislação: Resolução CAMEX nº 76, de 05/10/2011.

Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 21/28)

Legislação: Resolução CAMEX nº 77, de 05/10/2011.

Resumo: Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China. (Seç.1, págs. 28/29)

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 06/10/2011

Resumo: Altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre Bens de Capital e sobre componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Extarifários. Retifica extarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs 39/2009;27/2010; 53/2010; 77/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 29/2011; 36/2011;48/2011; 56/2011; e 57/2011. (Seç.1, págs. 13/15)

Alteração na TEC

DOU DE 06/10/2011

Resumo: Altera alíquotas do Imposto de Importação das NCM´s 2933.71.00 e 7220.90.00 / 7326.90.90 conforme quota determinada para as últimas duas NCM´s, ao amparo da Resolução nº 08/08do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. (Seç.1, pág. 12)

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceção à TEC. (Seç.1, pág. 29)
DOU DE 23/12/2011

resumo: Retifica o inciso II do art. 3º do ato supracitado, que altera a Lista Brasileira de Exceção à TEC. (Seç.1, pág. 3)

EX TARIFÁRIO - Alteração na legislação

DOU DE 06/10/2011

Resumo: Altera a Resolução CAMEX nº 35/2006, que estabelece o procedimento para a concessão de Ex tarifários, incluindo o BNDES como interveniente no processo e revoga a Resolução CAMEX nº 8/2001. (Seç.1, pág. 13)

Projeto Manuais Aduaneiros - PMA

DOU DE 05/10/2011

Resumo: Dispõe sobre o Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos Manuais Informatizados Aduaneiros (Projeto Manuais Aduaneiros - PMA), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 31)

TIPI - Adequações devido alteração na NCM

DOU DE 05/10/2011

Resumo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 30/31)

CONVÊNIOS ICMS - Isnecao bens para jogos olímpicos e Paraolímpicos de 2016

DOU DE 05/10/2011

Resumo: Torna pública a celebração de Convênios ICMS, inclusive o nº 90, de 03/09/2011, que altera o Convênio ICMS 133, de 05/12/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, pág. 26)

Dumping - Calçados

DOU DE 04/10/2011

Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo, normalmente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 58/60)

ZPE - Zona de Processamento de exportação

DOU DE 03/10/2011

Resumo: Altera a Resolução CZPE nº 1/2010, que dispõe sobre a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação. (Seç.1, pág. 126)

Procedimento IRF-SP - Entrega de docts de processos nos EADI/Portos Secos

DOU DE 03/10/2011

Resumo: Dispõe sobre a entrega de documentos nos Portos Secos. (Seç.1, págs. 28/29)

Exportação de petróleo bruto e derivados

DOU DE 03/10/2011

Resumo: Dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos que especifica. (Seç.1, págs. 21/22)

MAPA - Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura

DOU DE 03/10/2011

Legislação: Decreto Legislativo nº 297, de 2011.

Resumo: Aprova o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. (Seç.1, pág. 2)


quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS SISCOMEX - LI'S

ABAIXO RETRANSMITO NOTÍCIAS SISCOMEX DIVULGADAS EM 04/10 SOBRE NOVOS TRATAMENTO ADMINISTRATIVOS NO SISCOMEX (NECESSIDADE DE LI) PARA OS PRODUTOS EVAPORADORES DE USO DOMESTICO E COMERCIAL DA NCM 84198940 E FIOS DAS NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00. LEMBRANDO QUE PARA OS EVAPORADORES, SERÃ EXIGIDO O CERTIFICADO INMETRO PARA DEFERIMENTO DA LI.

04/10/2011 0043 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM

8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS

AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO

EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS

MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE

USO DOMESTICO E COMERCIAL.

NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A

MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO

TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM

RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4

DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO

BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

04/10/2011 0042 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O

DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A

PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO

ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,

OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO

PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS

MERCADORIAS NO EXTERIOR.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO

DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE

IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE

DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS

DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA

A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS

AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Regulamentação de Processo de Consulta, Auto de Infrações, Perdimento, Impugnações, Restituição/Compensação e outros

DOU DE 30/09/2011

Resumo: Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 6/15)

FOMENTO A EXPORTAÇÃO - auxilio financeiro as Estados

DOU DE 30/09/2011

Resumo: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409/2011, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 6)

AFRMM - Alteração da Legislação Tributária

DOU DE 30/09/2011

Resumo: Altera a Lei nº 10.893/2004 que dispõe sobre o:
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993;
- altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café e;
- institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 30)
Comentários: Essa MP, em termos de AFRMM muda basicamente temas relativos a administração da AFRMM , que passa a ser feita pela RFB.

Abaixo breve resumo sobre as alterações introduzidas em termos de AFRMM:

i) Ficam sob responsabilidade a cargo da RFB as atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM e assim o AFRMM sujeitar-se-á as normas da RFB para tributos, relativamente a determinação e exigência de créditos e consulta, bem como relativamente aos acréscimos legais e multa de ofício que trata a Lei 9430/96;


ii) Os dados necessários ao controle de arrecadação do AFRMM deverão ser disponibilizados pela SUNAMAN a RFB, na forma e prazo por ela determinados;

iii) Sobre as cargas de exportação, bem com aquelas isentas do pagamento do AFRMM não incidirá a TUM (Taxa de Utilização do MERCANTE).

Além disso, a MP em questão trata de PIS e COFINS para CAFÉ e benefícios para indústria cinematográfica.


DOU DE 21/11/2011 - MP PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011.

Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 545/2011 (, que altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Exportação de Açúcar para EUA - COTA

DOU DE 28/09/2011

Resumo: Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2011/2012, observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2010/2011. (Seç.1, pág. 3)

Courier - Alterações na Nova IN sobre Remessas Expressas

DOU DE 27/09/2011

Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. (Seç.1, pág. 41)

CIDE sobre "combustíveis"

DOU DE 27/09/2011

Resumo: Altera o Decreto nº 5.060/2004 , que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE. (Seç.1, pág. 1)

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

SECEX LANÇA MANUAL SOBRE PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES

fonte: SECEX/DECEX/CGEX

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou o manual sobre o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O documento explica ao exportador as condições e as formas de obter o financiamento.

O Proex é gerenciado pelo Banco do Brasil e financia exportações de bens e serviços de médias e pequenas empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões. O orçamento do Proex este ano é de R$ 1,3 bilhão. O manual está disponível no link: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1316093370.PDF