DOU DE 04/11/2020
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 58, de 28/10/2020.
Autoriza
a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 28)
DOU DE 04/11/2020
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 58, de 28/10/2020.
Autoriza
a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de
desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 28)
DOU DE 04/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 76, de 03/11/2020.
Torna público
que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm
Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized
Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura,
publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1,
pág. 28)
POR: IRIS GINEBRO - BRCD
RESUMO DA IN 1984/20 QUE ENTRA EM VIGOR EM 1/12/2020
A modalidade expressa
será somente para:
a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de
capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de
balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
b) empresa pública ou sociedade de economia mista;
Teremos 02
modalidades Limitada:
A ilimitada
continua a mesma coisa.
Procedimento de
habilitação continua o mesmo através do Portal Único, sendo possível a empresa
conseguir se habilitar na Ilimitada, sem necessidade de Dossiê Digital de
Atendimento, porém isso acontece quando a empresa já existe a um tempo, já tem
recolhimentos de impostos, contribuições, etc. Para empresas “novas”
continuaremos habilitar na Limitada de 50 mil dólares pelo Portal e solicitar
revisão através de Dossiê Digital de Atendimento apresentando todos os
documentos, principalmente documentos que comprovem capacidade financeira
superior a 50 ou 150 mil dólares.
Pessoas físicas e
órgãos públicos estão dispensados da habilitação que se refere a IN, porém,
será definido através de Ato expedido pela COANA como será feita a
habilitação nestes casos, aguardaremos.
“Art. 19. Estão dispensados da habilitação
para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias:
I - as pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio
exterior em seus próprios nomes, observado o disposto no § 3º do art. 4º e
ressalvado o disposto no inciso III do parágrafo único;
II - os órgãos da administração pública direta ou autárquica,
federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições
consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais;
(...)
Art. 37. Ato normativo expedido pela Coana
estabelecerá os procedimentos aplicáveis ao credenciamento e ao
descredenciamento de:
I - representantes, no caso de declarantes de mercadorias
dispensados de habilitação nos termos do inciso I do caput do art. 19;
II - cadastradores sócios-dirigentes e cadastradores delegados, no
caso de declarantes de mercadorias dispensados de habilitação nos termos do
inciso II do caput do art. 19; e
Não há mais castigo
de 06 meses, a empresa poderá solicitar nova habilitação assim que o pedido for
arquivado.
O radar terá
validade de 12 meses e não mais 06:
“Art. 47. Será automaticamente desabilitado o declarante de
mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de
comércio exterior no período de doze meses.”
COMENTÁRIOS rfb:
Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior
A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita.
Entra em vigor na data de hoje, 1º de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema HABILITA.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema. |
DOU DE 03/11/2020
LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 81, de 29/10/2020.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 131, de 29/10/2020, que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e 133, de 29/10/2020, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç.1, págs. 425/428)
COMENTÁRIOS: prorroga convênios de benefícios fiscais inclusive o convênio 52/91 ate 31 de março de 2021.
Informa aos operadores de comércio exterior que houve mudanças nos endereços institucionais de correio
eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais
passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br.
Desta forma, a partir do dia 26/10/2020, os
contatos com a Subsecretaria realizados por meio de mensagem eletrônica devem
ser encaminhados para os novos endereços, conforme listagem a seguir:
suext.gabinete@economia.gov.br,
siscomex.secex@economia.gov.br.
Informa aos operadores de comércio exterior que houve mudanças nos endereços institucionais de correio
eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais
passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br.
Desta
forma, a partir do dia 26/10/2020, os contatos com a Subsecretaria
realizados por meio de mensagem eletrônica devem ser encaminhados para os novos
endereços, conforme listagem a seguir:
suext.gabinete@economia.gov.br,
siscomex.secex@economia.gov.br.
Altera
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
(Seç.1, pág. 10)
Altera o anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 35)
DOU DE 23/10/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 106, de 22/10/2020.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.
395/410)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 107, de 22/10/2020.
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 410/412)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 108, de 22/10/2020.
Altera
a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução
nº 23/2019 . (Seç.1, págs. 412/419)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 109, de 22/10/2020.
Altera as
Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução
nº 102/2018 . (Seç.1, págs. 419/420)
DOU DE 23/10/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 105, de 22/10/2020.
Altera o
Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista
de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 395)
Informa aos
operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos
destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020.
DOU DE 22/10/2020
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 72, de 21/10/2020.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019 . (Seç.1, pág. 72)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 73, de 21/10/2020.
Prorroga por até 2 meses, a partir de 18/02/2021, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 67/2019. (Seç.1, págs. 72/79)
DOU DE 21/10/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta SECINT/ME nº 22.091, de 08/10/2020.
Revoga a
Portaria MDIC n° 113/2012
(que tratava sobre a obrigação de prestar informações de natureza
econômico-comercial ao MDIC relativas às transações entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados) e
suas alterações, a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908/2012,
e suas alterações, e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018.
(Seç.1, pág. 17)
DOU 21/10/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 103, de 20/10/2020.
Dispõe sobre a
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus/Covid-19.(Seç.1, págs. 15/16)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 104, de 20/10/2020.
Prorroga
a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto
de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de
1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
(Seç.1, pág. 16)
DOU 21/10/2020
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 101, de 20/10/2020.
Altera o
Anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e
a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para
adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág.
15)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 102, de 20/10/2020.
Altera
o Anexo II da Resolução nº 125/2016,
que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de
Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 15)
DOU DE 20/10/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 71, de 19/10/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping aplicada às importações de ácido adípico, comumente
classificadas no subitem 2917.12.10 da NCM, originárias da Alemanha, da China,
dos Estados Unidos da América, da França e da Itália, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX
nº 20/2020
(BELUX 62/2020). (Seç.1, págs. 21/26)
DOU DE 20/10/2020
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.523, de 19/10/2020. Retificação – Decreto nº 10.523, de 19/10/2020. (DOU DE 21/10/2020)
Altera
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
(Seç.1, pág. 3)
DOU DE 29/10/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.984, de 27/10/2020.
Dispõe sobre
a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e
de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio
exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes
para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias
e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, págs. 93/96)
Novas regras para atuar no comércio exterior passam a vigorar a
partir de dezembro
Instrução Normativa regulamenta a habilitação para atuar no comércio
exterior prevê menos burocracia
A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial
da União a Instrução
Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de
mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para
credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do
órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de
mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma
automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio
Exterior.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação
automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a
desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente
através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a
partir de 1º de dezembro de 2020.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza
de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos
declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e
representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e
Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas
físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o
responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o
requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê
Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de
documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser
acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para
o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do
combate a fraudes, prevendo regras para a punição de quem agir em desacordo com
as regras previstas, que variam de sanções administrativas como a exclusão da
habilitação até a responsabilidade criminal dos responsáveis. A nova Instrução
Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o
gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases
pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores.
Fonte: Receita
Federal
A SECEX informa que as exigências
administrativas vigentes na exportação podem ser consultadas no Simulador de Exportação.
Adicionalmente, destaca que a partir de
08/09/2020 o histórico das mudanças nos produtos abrangidos pelo tratamento
administrativo de exportação passou a ser registrado na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e
Atributos na Exportação” (aba 18), a qual pode ser acessada no siscomex.gov.br, na seção “Informações >
Tabelas utilizadas na DU-E”.
O site siscomex.gov.br é o canal oficial do
Governo Brasileiro notificado à OMC para veiculação de informações de normas,
exigências e procedimentos relacionados às operações de comércio exterior do
Brasil.
Informa que,
a partir de 19/10/2020, os produtos que relaciona nesta notícia estarão dispensados da
necessidade de anuência da SUEXT para os tratamentos administrativos indicados
em cada caso.
Informa que,
a partir de 16/10/2020, haverá alteração no texto descritivo do Destaque 001 do
subitem 7606.11.90, sujeito à anuência da SUEXT.
DOU DE 16/10/2020
LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/ME nº 76, de 15/10/2020.
Publica,
entre outros, os: Ajuste SINIEF nº 30, de 14/10/2020, que
autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos
contribuintes do ICMS; Ajuste SINIEF nº 33, de 14/10/2020, que
altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica; Ajuste SINIEF nº 38, de 14/10/2020, que dispõe sobre
a adesão dos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul e altera o Ajuste
SINIEF 20/18,
que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação
interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de
resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território
nacional por intermédio de operadoras logísticas; Convênio ICMS nº 102,
de 14/10/2020, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de
cálculo nas operações internas com carne de frango ou galinha abatidos, não
cortado em pedaços; Convênio ICMS nº 114, de 14/10/2020, que
altera o Convênio ICMS 18/95,
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou
provenientes do exterior, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 115,
de 14/10/2020, que altera o Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas; e Convênio ICMS nº 129, de
14/10/2020, que altera o Convênio ICMS 224/17,
que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que
compõem a cesta básica. (Seç.1, págs. 27/30, 33 e 36)
DOU DE 16/10/2020
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.521, de 15/10/2020.
Regulamenta
o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967,
e o art. 2º da Lei nº 8.387/1991, que
tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços
do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus
e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na
Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. (Seç.1, págs. 5/9)
DOU DE 15/10/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 70, de 13/10/2020.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro referentes à revisão da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 57/2015, aplicada às importações
brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificado no
subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos
e da Itália, iniciada pela Circular SECEX nº 40/2020 (BELUX 117/2020). (Seç.1,
pág. 74)
Acordos SGPC - Alteração
Retifica e altera a Notícia Siscomex 75, de 01 de setembro de 2020.
Onde se lê:
| País | Assunto | Nome do Acordo | Ato Legal na DI |
| Paraguai | SGPC | ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo | Ainda não internalizado |
| Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas | DEC/EXEC 10632/2020 |
Leia-se:
| País | Assunto | Nome do Acordo | Ato Legal na DI |
| Paraguai | SGPC | ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo | DEC/EXEC 10493/2020 |
| Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas | DEC/EXEC 10362/2020 |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
DOU DE 13/10/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.982, de 09/10/2020.
Altera a IN
RFB nº 1.702/2017,
que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de
Declaração Única de Exportação (DU-E). (Seç.1, págs.13/14)
DOU DE 13/10/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 55, de 09/10/2020.
Altera as
Portarias SECEX: nº 52/2017,
que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por
meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX; nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior; e nº 19/2019,
que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros
documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior
do SISCOMEX. (Seç.1, págs.7/9)
A SECEX
informa que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 55/2020,
foi incluído em 13/10/2020 no módulo de
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único
de Comércio Exterior, o modelo de LPCO para serem atribuídas as cotas de
exportação às empresas participantes. Os LPCO serão emitidos pelo órgão anuente
e serão informados aos respectivos pontos focais.
As
informações sobre as cotas de exportação estão disponíveis no site
Siscomex. As NCM e as demais características do
LPCO podem ser verificadas na planilha
“Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e
Atributos na Exportação”.
DOU DE 13/10/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 69, de 09/10/2020.
Torna pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 09/10/2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49/2020, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág.7)DOU DE 13/10/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 68, de 09/10/2020. DOU DE 16/10/2020 Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 68, de 09/10/2020.
Prorroga por até 2 meses, a partir de 22/01/2020, o prazo para a conclusão da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", também denominados "pneus de carga", iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2019. (Seç.1, pág.7)
DOU DE 08/10/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 67, de 07/10/2020. DOU DE 13/10/2020 Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 67, de 07/10/2020.
Inicia
avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito
antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 9/2019,
nas importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem
8301.10.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 25/27)