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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

DUMPING: ACRILATO DE BUTILA

 DOU DE 13/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 69, de 09/10/2020.

Torna pública a retomada da contagem dos prazos, a partir do dia 09/10/2020, para o fim da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, considerando o disposto na Circular SECEX nº 49/2020, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág.7)

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