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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 6 de outubro de 2020

LI MAPA VIA MODULO LPCO PORTAL ÚNICO

 

Importação n° 086/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

Publicado: 05/10/2020 19:02
Última modificação: 05/10/2020 19:02

Informamos que, nos termos da IN nº 91/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a liberação agropecuária das importações de produtos de interesse agropecuário que envolvam os produtos classificados nas NCMs desta lista será efetivada, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, por meio da utilização do modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.

Os referidos produtos se somam, nesse procedimento, àqueles listados na Notícia Siscomex Importação nº 019/2020.

Ressaltamos que ainda é necessário que o importador preencha um pedido de Licença de Importação no módulo Anuente Web, no Siscomex, para a operação que pretende ver liberada. O número desse pedido de LI, juntamente com seu extrato, deverá ser informado no pedido de LPCO a ser registrado no Portal Único.

Secretaria de Comércio Exterior

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