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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - VINCULAÇÃO VA - PREENCHIMENTO DA DI - IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 120, de 28/09/2020.

Informa que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas "Fornecedor" e "Valor Aduaneiro", nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente, na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o exportador e o importador por encomenda. (Seç.1, pág. 57)

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