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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - PAGAMENTOS POR EXPORTADORES A AGENTES COMERCIAIS -PIS/COFINS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 3, de 29/09/2020.

Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e Pis/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 56)

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