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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

SC - APLICAÇÃO DE EX'S PARA BENS USADOS

 DOU DE 01/10/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 122, de 22/09/2020.

Informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou "refurbished", incorporados ao ativo imobilizado. (Seç.1, pág. 58)

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