27/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 0076/2017
Informamos que, a partir de 27/10/2017, será alterado o tratamento administrativo de exportação das NCM 2825.90.90; 2914.39.90; 2922.29.90; 2926.90.99; 2933.29.99; 2933.39.99; 2939.49.00; 2932.20.00; 2805.19.90; 2825.90.90, conforme abaixo:
1) Criação de Destaque Mercadoria para anuência do Departamento de Polícia Federal:
NCM 2825.90.90 (apenas nas exportações para Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela)
Destaque 04 – Hidróxido de cálcio
Destaque 05 – Óxido de cálcio
NCM 2914.39.90
Destaque 03 – Propiofenona
NCM 2922.29.90
Destaque 02 – 2,5-Dimetoxifenetilamina e seus sais
NCM 2926.90.99
Destaque 11 – Cianeto de bromobenzila
Destaque 12 – Acetonitrila
NCM 2933.29.99
Destaque 03 – 1,1-Carbonildiimidazole
NCM 2933.39.99
Destaque 60 – Aminopirina e seus sais
NCM 2939.49.00
Destaque 05 – Etaefedrina e seus sais
Destaque 06 – N-Metilefedrina e seus sais
Destaque 07 – N-Metilpseudoefedrina e seus sais
NCM 2932.20.00
Destaque 01 – Gama-butirolactona
2) Vinculação do Departamento de Polícia Federal como anuente do Destaque de Mercadoria abaixo:
NCM 2805.19.90
Destaque 01- Lítio e seus componentes
3) Alteração de descrição de Destaque de Mercadoria sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
NCM 2825.90.90 – Destaque 01
Nova redação do Destaque: Hidróxido de berílio
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
terça-feira, 31 de outubro de 2017
terça-feira, 24 de outubro de 2017
NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO
Orientação - DE-Web com presença de carga automática
Novas funcionalidades do Sistema Drawback Isenção
Integração do sistema Mercante e do módulo CCT do PUCOMEX. Compartilhamento de dados de embarque entre os dois sistemas
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO
Preenchimento de DE Web associada a RE com código de enquadramento 90001
Consulta de RE em Lote - Complementação
Recepção em local de despacho de mercadoria transportada em dois ou mais veículos ou remetida por conta e ordem de terceiro
Integração do drawback ao Novo Processo de Exportações
Tutorial de Drawback Isenção - Panorama inicial do sistema Drawback Isenção
Importação por conta e ordem no regime de drawback suspensão
Implantação da MIC-DTA de saída e CE Rodoviário
NOTÍCIAS SISCOMEX ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM DE LI´S:
NOTÍCIAS SISCOMEX ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM DE LI´S:
- 05/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 098/2017
Alterações nos tratamentos administrativos aplicados à NCM 8429.40.00 - 29/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 094/2017
Retificação das Notícias Siscomex Importação nº 088/2017, 089/2017 e 092/2017 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 092/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 8543.70.99 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 091/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 6115.10.92 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 090/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 4011.90.10 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 089/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 7304.90.90 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 088/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 7304.90.19 - 28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 087/2017
Novo Tratamento Administrativo da NCM 6109.10.00 - 21/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 085/2017
Transferência de alçada de diversas NCM - 14/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 84/2017
Inclusão de destaque nas NCM 2102.10.10 e 2102.10.90 com anuência do MAPA - 14/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 82/2017
Inclusão de destaque na NCM 1510.00.00 com anuência do MAPA - 13/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 81/2017
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 2932.14.00 de anuência do MCTI - 11/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 80/2017
Alteração no tratamento administrativo - NCM 2935.90.11
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
GREVE RFB
Greve dos Auditores da Receita Federal
será intensificada
Os auditores fiscais
da Receita Federal que atuam no Porto de Santos aprovaram a operação
desembaraço Zero a partir da próxima segunda-feira. Além disso, caso o acordo
salarial da categoria não seja aplicado até o próximo dia 31, haverá greve a
partir de 1º de novembro. No setor, há o temor de que, com a aproximação
do Natal, o desembarque de produtos sofra atrasos e os exportadores recorram ao
transporte aéreo para fugir dos custos excedentes.
De acordo com o
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), cada dia de paralisação
na Alfândega do Porto de Santos causa um atraso do recebimento de R$100 milhões
em impostos federais. Além disso, há um acúmulo de cerca de 3 mil contêineres,
que ficam represados no complexo. Cargas que normalmente são desembaraçadas em
24 horas poderão ter de esperar até cinco dias pela autorização.
A operação
Desembaraço Zero prevê somente a liberação de cargas consideradas essenciais,
como remédios, insumos hospitalares, animais vivos e alimentação de bordo para
tripulantes de navios. No entanto, os outros setores da Alfândega, como
atendimento ao público, funcionam, o que não acontecerá se for deflagrada a
greve no mês que vem.
Nas delegacias da
Receita Federal, responsáveis pela arrecadação de tributos, passará a vigorar a
operação Meta Zero. Nela, os auditores fiscais executam serviços que
correspondem aos 30% mínimos necessários por setor, além de outras demandas
definidas como prioritárias pela lei.
Para o
diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de
São Paulo (Sindamar), José Roque, o consumidor final será o mais prejudicado
com as paralisações, pois os custos adicionais serão incorporados aos preços
das cargas.
“Isso pode provocar o
encalhe de determinados produtos sazonais ou então obrigar o importar a reduzir
o seu ganho para não encalhar o seu produto”, explicou.
O executivo destaca
que as paralisações inviabilizam a garantia dos compromissos assumidos por
exportadores e importadores, o que gera perda de credibilidade do País.
Fonte: A
Tribuna
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Novo processo de exportações passa a valer para operações amparadas por drawback
Regime especial aduaneiro garante desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens que somam 23% das exportações brasileiras
São Paulo (4 de outubro) – A partir desta quarta-feira, as exportações brasileiras de bens que utilizam o regime de drawback poderão ser feitas no Portal Único de Comércio Exterior, por meio do Novo Processo de Exportações. A mudança alcançará aproximadamente 23% das vendas externas brasileiras, o equivalente a US$ 42,2 bilhões em 2016. O anúncio foi feito hoje em São Paulo, durante seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O drawback é um regime especial aduaneiro que garante desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale, por enquanto, para as operações realizadas na modalidade suspensão, nos casos em que o exportador é o próprio beneficiário do mecanismo, que representam mais 95% do total das operações amparadas por drawback. A novidade já conta com a adesão das empresas: já nas primeiras horas do dia houve registro de operações com drawback no Portal Único por duas grandes empresas.
Segundo o Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Abrão Neto, “será mais simples e rápido usar o drawback. Essa mudança contribuirá, inclusive, com redução de documentos para a comprovação da exportação do bem”.
Remessa postal
Criada a partir de demanda do setor privado, a medida permite ainda que as empresas que exportam por meio de remessa postal ou expressa possam utilizar o regime de drawback. Neste caso, a mudança vale apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
A medida beneficia empresas de pequeno porte, que passam a contar também com outra ferramenta de facilitação de comércio exterior. A partir de hoje, será possível realizar a importação por terceiro no âmbito do drawback. Segundo Abrão Neto, "são mudanças que atendem principalmente empresas de menor porte que não têm estrutura para realizar as operações de comércio exterior e que agora poderão obter apoio de especialistas na realização dessas atividades", explicou.
Abrão Neto destaca que esta ampliação é mais um estímulo às empresas de pequeno porte, para que acessem cada vez mais o mercado internacional. Em 2016, houve aumento de 10% nos valores exportados por micro e pequenas empresas, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior na semana passada. As vendas para o mercado internacional, nesse segmento, vêm apresentando crescimento desde 2013. "Estamos atentos a essa demanda e estas medidas estão em linha com um grande esforço de facilitação de comércio pelo governo", completou.
Nesta manhã, Abrão Neto, o diretor do Departamento de Comércio Exterior do MDIC, Renato Agostinho da Silva, e o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ronaldo Medina, responderam dúvidas de operadores de comércio exterior sobre as novas medidas.
Próximas etapas
A Secretaria de Comércio Exterior trabalha para disponibilizar no Portal Único a comprovação do Drawback Suspensão com exportações de terceiros até o final deste ano e a utilização da Declaração Única de Exportação (DUE) no registro de pedidos de drawback isenção no primeiro trimestre do ano que vem. Abrão Neto reitera que “todas as exportações registradas no Portal Único desde o lançamento do Novo Processo de Exportações poderão ser futuramente associadas a atos concessórios de drawback isenção”.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DRAWBACK X CONTA E ORDEM
06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 064/2017
Informamos que, desde o dia 04/10/2017, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Integrado Suspensão, delegar a terceiros a função de importar.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Após ter sido disponibilizada para o Drawback Isenção, em dezembro de 2016, neste momento, a medida está sendo estendida também para a modalidade suspensão do regime de Drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo).
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DRAWBACK ISENÇÃO
06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 065/2017
Foi publicado ontem, dia 05/10/2017, no canal do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) no YouTube (MdicGovBr), o primeiro de uma série de tutoriais que serão produzidos pelo DECEX sobre o sistema Drawback Isenção. Nesse primeiro tutorial, é dado um panorama inicial do sistema. Os próximos tutoriais, que estão previstos para serem publicados até dezembro de 2017, serão sobre “Como criar um Ato Concessório Integrado Isenção” e “Como imprimir um Ato Concessório Integrado Isenção.”
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
DU-E X DRAWBACK SUSPENSÃO
06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017
Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017.
Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
NOVOS EX´S TARIFÁRIOS
Camex zera Imposto de Importação para 115 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil
Novos ex-tarifários foram publicados em 22/09 no Diário Oficial da União
Brasília (22 de setembro) – Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União duas novas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com a descrição dos 115 equipamentos sem produção no Brasil que terão alíquotas de importação reduzidas de 16% e 14% a zero, até 30 de junho de 2019.
A Resolução Camex nº 78 especifica os 105 ex-tarifários para bens de capital, sendo 85 referentes a pedidos novos e 20 a pedidos de renovação, e a Resolução Camex nº 77 traz a relação de dez ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (oito novos e duas renovações).
As empresas que solicitaram o benefício à Camex informaram que a redução de alíquotas para os 115 itens vai diminuir custos de investimentos produtivos. Os equipamentos importados serão utilizados em projetos nos quais o setor privado vai investir mais de US$ 798 milhões, principalmente nos setores da construção civil, automotivo e alimentício.
Os maiores investimentos serão na construção de uma rodovia na região Sudeste; na produção de novo modelo de veículo de passageiros; e na ampliação da capacidade de produção de cápsulas para bebidas.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Altera
para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 9)
Altera
para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital,
na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/14)
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
ANVISA LI - NOVO PETICIONAMENTO ELETRONICO
PREZADOS, O SISTEMA DA ANVISA SOFREU ALTERAÇÕES E INFELIZMENTE POR ENQUANTO ESTÁ INSTÁVEL E NÃO ESTAMOS CONSEGUINDO CONCLUIR OS PROCESSOS. SEGUE MENSAGEM DA ANVISA COM A NOVA CARTILHA DO NOVO SISTEMA.
Extraído do site da Anvisa:
IMPORTAÇÕES
Anvisa aperfeiçoa peticionamento eletrônico
Fiscais da Agência terão acesso às informações diretamente no sistema que gera a GRU.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/09/2017 17:19
Última Modificação: 28/09/2017 17:24
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/09/2017 17:19
Última Modificação: 28/09/2017 17:24
A Anvisa dá mais um passo para melhorar a análise de processos de importação de bens e produtos que necessitam passar pela fiscalização do órgão. A partir de agora ficará mais fácil para os fiscais da Agência acessarem as informações inseridas no formulário de Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) pelos interessados na importação.
Os dados entrarão no sistema no mesmo ambiente virtual onde é gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), taxa a ser paga pelo serviço.
Essas informações, que antes necessitavam ser anexadas durante o preenchimento do formulário eletrônico, a partir de agora serão inseridas automaticamente (digitadas) no formulário, colaborando para uma maior rapidez no acesso às informações pelos técnicos da área de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da Anvisa.
Análise do risco sanitário
A adoção deste novo procedimento é mais uma etapa do processo de desenvolvimento, pela Agência, do seu sistema de Parametrização, o qual, quando concluído, dará tratamento diferenciado aos licenciamentos de importação, de acordo com o risco sanitário do produto e histórico da empresa.
Para esclarecer os importadores, a Anvisa tem à disposição em seu portal a cartilha “Peticionamento Eletrônico de Importação”, documento elaborado pela GCPAF com orientações gerais para realizar a petição eletrônica de processos de importação dentro do Sistema Integrado de Comércio exterior (Portal Siscomex da Receita Federal).
Siscomex
A cartilha enumera o passo a passo a ser seguido pelas empresas para a submissão eletrônica de documentos à Anvisa, a qual ocorre por meio do Sistema Visão Integrada (Vicomex), disponível no portal do Siscomex.
A cartilha não substitui o manual disponível no Portal Siscomex, mas somente o complementa em aspectos específicos quanto ao fluxo de petições eletrônicas direcionadas à análise da Anvisa.
Sugerimos a leitura detalhada do manual disponível no Portal do Siscomex, por meio do link:https://www.siscomex.gov.br/Vicomex/private/sobreSistema.jsf
terça-feira, 26 de setembro de 2017
CONSULTA PUBLICA NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO - DUIMP
DOU DE 21/09/2017
LEGISLAÇÃO: Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 20/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 20/09/2017.
Propõe
a Revisão do Processo Geral de Importação no âmbito do Programa Portal Único de
Comércio Exterior. (Seç.3, pág. 78)
COMENTÁRIOS: http://portal.siscomex.gov.br/destaque/consulta-publica-novo-processo-de-importacao
PRAZO DE 30 DIAS PARA PROPOR SUGESTÕES, A PARTIR DE 21/09/2017
COMENTÁRIOS: http://portal.siscomex.gov.br/destaque/consulta-publica-novo-processo-de-importacao
PRAZO DE 30 DIAS PARA PROPOR SUGESTÕES, A PARTIR DE 21/09/2017
VALOR ADUANEIRO SOFTWARE JOGO DE VIDEO GAME - SOL. DE CONSULTA
DOU DE 21/09/2017
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 446, de 18/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 446, de 18/09/2017.
Informa
que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo destinados ao uso em consoles e
máquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias compreende o custo ou valor total da
transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. Portando, não se
aplica aos referidos jogos a regra de exceção estabelecida para valoração
aduaneira de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento
de processamento de dados. (Seç.1, pág. 60)
SISCOSERV - ROYALTIES SOFTWARE
DOU DE 20/09/2017
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 449, de 19/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 449, de 19/09/2017.
Informa
que as importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a
residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo
direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software),
enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o
licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito
patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito
de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv. (Seç.1, pág. 20)
ALTERAÇÃO SH
DOU DE 20/09/2017
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.738, de 18/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.738, de 18/09/2017.
Aprova
alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, aprovada pela IN RFB nº 1.666/2016 (Seç.1, págs. 17/19)
COMENTÁRIOS: Destacamos
que as mudanças publicadas foram de ordem gramatical, alterando as descrições
das notas de Seções, Capítulos e Posições. (FONTE: ICEX)
COTA EXPORTAÇÃO AÇÚCAR EUA
DOU DE 20/09/2017
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa nº 2, de 18/09/2017, da Secretaria de Política Agrícola/MAPA.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa nº 2, de 18/09/2017, da Secretaria de Política Agrícola/MAPA.
Estabelece
que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao
Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2017/2018,
será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e
Nordeste, nos volumes que indica, já descontada a polarização, observando a
participação de cada Unidade da Federação no total da cota. (Seç.1, pág. 2)
Camex reduz Imposto de Importação de fios de viscose por desabastecimento
DOU DE 20/09/2017
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 75, de 19/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 75, de 19/09/2017.
Altera
para 2%, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM
5403.31.00. (Seç.1, pág. 2)
COMENTÁRIOS: FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Brasília (20 de setembro) - A Câmara de Comércio
Exterior (Camex) reduziu de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota
do Imposto de Importação para o produto “fio de raiom viscose”, classificado no
código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a seguinte
especificação técnica: sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por
metro. A medida entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução
Camex nº 75/2017, no Diário Oficial da União (DOU). A compra externa com
redução de imposto está limitada a uma cota de 1.249 toneladas.
O produto é o insumo inicial a ser submetido
a processos de acabamento, retorção e tingimento. A matéria prima, obtida por
meio do tratamento químico da celulose, é utilizada na indústria têxtil para
produção de linhas de costura e de bordado, tecidos planos ou malhas.
Cabe
à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC), editar norma complementar para estabelecer os
critérios de alocação da cota estabelecida.
A
medida tem por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
que permite redução tarifária temporária nos países do bloco, de forma
unilateral e com limites quantitativos, em casos de problemas ocasionados por desequilíbrios de oferta e de
demanda.
DOU DE 22/09/2017
DOU DE 22/09/2017
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 75/2017. Altera o inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág.
43)
Anvisa - atualização da lista de subs. entorpecentes
DOU DE 19/09/2017
LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 175, de 15/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 175, de 15/09/2017.
Dispõe
sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS
nº 344/1998.
(Seç.1, págs. 33/39)
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
OEA - alteração
DOU DE 14/09/2017
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12/09/2017.
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico
Autorizado. (Seç.1, págs. 29/31)
COMENTÁRIOS:
Principais alterações:
- Inclui REDEX para possível OEA;
- Antes só Importadores e Exportadores operando por conta própria poderiam ser OEA. IN alterou para importadores/exportadores que operarem 90% das operações por conta própria. Os importadores que operarem como adquirentes ou encomendantes, podem ser OEA mas os processos nessas condições não terão os benefícios OEA;
- transportadoras OEA terão acesso prioritários aos recintos;
- armazenamento prioritário da mercadoria importada por empresa OEA "carga nao destinada a armazenamento no Mantra por 24hs";
- registro de DI "maritmo" antecipada com parametrização imediata;
_ DI de admissão temporaria com possibilidade de canal verde;
CONSULTA PÚBLICA MDIC / DECOM (DEFESA COMERCIAL)
DOU DE 12/09/2017
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 48, de 11/09/2017.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 48, de 11/09/2017.
Torna
público que está aberto o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões
de alteração das Portarias que, respectivamente, disporão sobre as informações
necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de restituição
prevista na Subseção III da Seção III do Capítulo VIII do Decreto nº 8.058/2013
e sobre os procedimentos relativos à elaboração de petições de redeterminação,
conforme o art. 155 do Decreto nº 8.058/2013. As Portarias se encontram
disponíveis para acesso no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços (www.mdic.gov.br) na
seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial" opção
"Consultas Públicas". (Seç.1, pág. 24)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 49, de 11/09/2017.
Torna
público que está aberto o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas
sugestões de alteração da Portaria que disporá sobre as informações necessárias
para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria
fragmentada para fins de defesa comercial, conforme o Decreto nº 9.107/2017.
A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico:
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decom/Consulta_pública/Ind_Fragmentada/Minuta_Portaria_de_habilitação_ID_Fragmentada.pdf
ou por meio do site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção
"Comércio Exterior", link "Defesa Comercial" opção
"Consultas Públicas". (Seç.1, pág. 24)
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