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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

ARTIGO: MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO

Por: Danielle Rodrigues Manzoli

ü As importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros.

ü Tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar.

ü Na Importação direta, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação

ü Na importação por intermédio de terceiros, há um importador que promove a importação POR ENCOMENDA ou POR CONTA E ORDEM de terceiros.

IMPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS:

ü Na importação por ENCOMENDA, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos próprios sob encomenda de uma outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço de importação das mesmas.

ü Na importação por CONTA E ORDEM, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos do adquirente final, e, dessa forma, não haverá venda da mercadoria para o adquirente, e portanto, após o desembaraço haverá somente uma transferência da mercadoria do importador para o real adquirente.

ü Essas importações são realizadas, geralmente, para o encomendanteouadquirente final gozarem de benefícios fiscais ou fomentos financeiros que aTrading possui.

ü Na tabela abaixo, fazemos um comparativo entre as duas modalidades de importação.

Importação por encomenda

Existência de contrato entre as partes

Necessidade de Radar para o Importador e o ENCOMENDANTE*

Capacidade financeira do RADAR do Importador

Importador importa com recursos próprios, inclusive compra mercadoria no exterior e fecha câmbio

Importador VENDE mercadoria para encomendante, após o desembaraço. Incide tributos na venda dessa mercadoria

Importação por conta e ordem

Existência de contrato entre as partes

Necessidade de Radar para o Importador e o ADQUIRENTE

Capacidade financeira do RADAR do Adquirente

Importador importa com recurso do adquirente, e o adquirente que fecha o câmbio de compra da mercadoria no exterior.

Importador TRANSFERE mercadoria para o adquirente, após desembaraço. Nesse caso, não incide tributos nessa transferência. Só incide sobre o valor cobrado pelo importador (Trading) a titulo de prestação de serviço


* OBERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA:

Atualmente (2012) a RFB tem entendido que para fazer imp por encomenda a empresaencomendante SÓ PODE ter radar por encomenda. Assim, no pedido de vinculação de contrato por encomenda, a RFB alteras a modalidade do radar com encomendante para modalidade EXCLUSIVAMENTE ENCOMENDANTE e assim, a empresa, que eventualmente tem radar ordinário ou simplificado, NÃO PODERÁ MAIS FAZER operações diretas sem que tenha que obter novamente o radar ordinário ou simplificado.


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