Por: Danielle Rodrigues Manzoli
ü As importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros.
ü Tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar.
ü Na Importação direta, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação
ü Na importação por intermédio de terceiros, há um importador que promove a importação POR ENCOMENDA ou POR CONTA E ORDEM de terceiros.
IMPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS:
ü Na importação por ENCOMENDA, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos próprios sob encomenda de uma outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço de importação das mesmas.
ü Na importação por CONTA E ORDEM, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos do adquirente final, e, dessa forma, não haverá venda da mercadoria para o adquirente, e portanto, após o desembaraço haverá somente uma transferência da mercadoria do importador para o real adquirente.
ü Essas importações são realizadas, geralmente, para o encomendanteouadquirente final gozarem de benefícios fiscais ou fomentos financeiros que aTrading possui.
ü Na tabela abaixo, fazemos um comparativo entre as duas modalidades de importação.
Importação por encomenda |
Existência de contrato entre as partes |
Necessidade de Radar para o Importador e o ENCOMENDANTE* |
Capacidade financeira do RADAR do Importador |
Importador importa com recursos próprios, inclusive compra mercadoria no exterior e fecha câmbio |
Importador VENDE mercadoria para encomendante, após o desembaraço. Incide tributos na venda dessa mercadoria |
Importação por conta e ordem |
Existência de contrato entre as partes |
Necessidade de Radar para o Importador e o ADQUIRENTE |
Capacidade financeira do RADAR do Adquirente |
Importador importa com recurso do adquirente, e o adquirente que fecha o câmbio de compra da mercadoria no exterior. |
Importador TRANSFERE mercadoria para o adquirente, após desembaraço. Nesse caso, não incide tributos nessa transferência. Só incide sobre o valor cobrado pelo importador (Trading) a titulo de prestação de serviço |
Atualmente (2012) a RFB tem entendido que para fazer imp por encomenda a empresaencomendante SÓ PODE ter radar por encomenda. Assim, no pedido de vinculação de contrato por encomenda, a RFB alteras a modalidade do radar com encomendante para modalidade EXCLUSIVAMENTE ENCOMENDANTE e assim, a empresa, que eventualmente tem radar ordinário ou simplificado, NÃO PODERÁ MAIS FAZER operações diretas sem que tenha que obter novamente o radar ordinário ou simplificado.
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