Resumo: Altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 5)
Legislação: Resolução CAMEX nº 57, de 09/08/2011.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários, que menciona. Altera Ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs 52/2009; nº 68/2010; nº 78/2010; nº 4/2011; nº 23/2011; nº 29/2011; nº 36/2011; e nº 48/2011. (Seç.1, págs. 5/15)
Republicação DOU 12/08/2011 Retificação – Resolução CAMEX nº 57, de 09/08/2011. Retifica o art. 1º do ato supracitado, que altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, pag. 1)
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