Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 40, de 09/08/2011.
Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 26/08/2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, originárias da República da Coréia, do Reino da Espanha, da Romênia e da Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37/2010. (Seç.1, pág. 89)
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