- os produtos que dependem de certificação compulsória do Inmetro para importação e/ou comercialização, podem ser objeto de necessidade de LI a ser anuída pelo DECEX/BB, mediante a apresentação do respectivo certificado emitido por entidade certificadora ou dispensa desse certificado, sendo que a declaração de dispensa do certificado é emitida pelo Inmetro.
- deve-se consultar o tratamento administrativo no siscomex e verificar quais NCM´s precisam de LI do BB/DECEX e que se relacionam com os produtos que precisam de certificação compulsória constante no site do Inemtro, no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
- Lembrando que além desses produtos enumerados no LINK acima, precisam de certificação compulsória, os APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS de que tratam a Portaria 371/2009, e nesse caso, as NCM´s desses aparelhos podem ser consultadas na tabela de tratamento administrativo do siscomex onde verificar-se-á a exigência de LI a ser anuída pelo DECEX/BB para tais produtos.
- A CERTIFICAÇÃO compulsória, não se confundem com ETIQUETAGEM compulsória, a que estão sujeitos outros produtos devido legislação de eficiente energética, onde dependem de LI a ser anuída pelo INMETRO , cujo tema já foi abordado também em outro informativo).
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