Legislação: Portaria INMETRO nº 304, de 22/07/2011.
Resumo: Determina que, a partir de 1º de julho de 2012, só será admitida a comercialização e a instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159/2007. (Seç.1, pág. 68)
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