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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

VEICULOS - RENAVAM / CAT

DOU DE 03/08/2011

resumo: Dá nova redação ao § 4º do artigo 2º da Portaria DENATRAN nº 190/2009, que estabelece procedimentos para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, inclusive para veículos importados. (Seç.1, pág. 77)

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