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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dumping - Imp. de metacrilato de metila (MMA)

DOU DE 11/08/2011

Resumo: Torna público que, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila (MMA), produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 102)

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