19/08/2011 0033 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX
23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO
INMETRO, VIGENTE A PARTIR DE 22/08/2011:
A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
8418.69.99 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A ANUENCIA DO DECEX
DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA CERTIFICACAO
COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009. CABE
RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA ANUENCIA MENCIONADA
NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA DO REGIME DE
LICENCIAMENTO, DEVENDO-SE SEMPRE SER OBSERVADO O TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS VIGENTES.
B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00 E 8515.11.00
PASSAM PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO
AO EMBARQUE, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, QUANDO AS MERCADORIAS A IMPORTAR ESTIVEREM
ABRANGIDAS PELO REGULAMENTO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE
APROVADO PELA PORTARIA INMETRO 371/2009. NESTES CASOS,
DEVERÁ SER INDICADO NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO O
DESTAQUE 001.
C) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS
8419.89.20, 8516.10.00, 8516.29.00, 8516.79.90 E 9106.10.00
TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A PARTIR DE
22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIA-
MENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA
PREVISTA NA PORTARIA INMETRO 371/2009 AS MERCADORIAS
ENQUADRADAS NOS DESTAQUES CRIADOS PARA CADA SUBITEM.
D) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
8414.59.90 TIVERAM SEU TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A
PARTIR DE 22/08/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM
ANUENCIA REALIZADA DIRETAMENTE PELO INMETRO, PARA FINS DA
CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO
371/2009, AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001.
LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA
VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE
LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,
DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
REFORCAMOS QUE A ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO CUJOS
PRODUTOS APRESENTAM ANUENCIA DECEX ESTA DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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