Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 33, de 13/07/2012.
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 61/2011,
que ampara as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a
consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos produtos
que menciona, comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM , quando
originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad
Punta de Lobos S.A., as parcelas que compõe o preço CFR compromissado
(preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada)
serão reajustadas semestralmente, conforme menciona. (Seç.1, pág. 98)
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