04/07/2012 0110
COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.42/2012 E NA PORTARIA SECEX
N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/07/2012 TERA
VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO
PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
6406.10.00 E 6406.20.00, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
TRATA A ALINEA "I" DO INCISO II DO ART. 15 DA REFERIDA
PORTARIA, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
SEGUE TAMBÉM COMENTÁRIOS DO MDIC SOBRE A RES. CAMEX 42/2012 referente a medida anticircunvenção para partes de calçados;
Importação de partes
e peças de calçados da China será sobretaxada
É a segunda medida
anticircunvenção a entrar em vigor no Brasil
Brasília (4 de julho) - Foi
publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução
Camex n° 42/2012 que estende a aplicação do direito antidumping às
importações brasileiras de calçados originárias da China para as partes e
peças de calçados – cabedais (parte superior) e solas,
classificadas nos códigos 6406.10.00 e 6406.20.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) – da mesma origem. Com a
decisão, será cobrada uma sobretaxa às importações chinesas dessas partes e
peças na forma de alíquota ad valorem de 182%. A medida, destinada a
combater a circunvenção de direitos antidumping vigentes, foi aprovada na
reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio exterior
(Camex) realizada ontem.
Desde 2010, o Brasil já aplica o direito
antidumping definitivo para as importações de calçados da China, com sobretaxa
de US$ 13,85 por par, conforme definido na Resolução Camex
n°14/2010. A investigação
para estender o antidumping às importações
de partes e peças chinesas foi iniciada, posteriormente, em outubro de 2011, a
pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).
Após nove meses de trabalho, o Departamento
de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) verificou
alterações nos fluxos de importações brasileiras de partes e peças de calçados
originárias da China com o objetivo de frustrar o direito antidumping aplicado
anteriormente. Foi constatado que houve importação dessas partes e peças para
confecção de calçados no Brasil em que essas representaram mais de 60% da
matéria-prima utilizada na fabricação dos calçados. Além disso, o valor
agregado no processo de industrialização foi inferior a 25%.
Conforme a petição da Abicalçados, o Decom
também investigou a importação brasileira de calçados originários da Indonésia
e do Vietnã produzidos com partes e peças provenientes da China. Entretanto,
não foram encontrados indícios de que esse fluxo comercial visava frustrar a
aplicação do direito antidumping existente. Na investigação, 55 empresas desses
países asiáticos responderam aos questionários do Decom e ainda houve
averiguações in loco em dez empresas (cinco de cada país).
Essa é a segunda medida anticircunvenção
aplicada pelo Brasil. A primeira entrou em vigor em fevereiro deste ano e
estendeu a aplicação de direito antidumping às importações de cobertores de
fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item
6301.40.00 da NCM, conforme estabelecido pela Resolução
Camex n° 12/2012. Essa mercadoria já
era sobretaxada quando originária da China, de acordo com a Resolução
Camex n° 23/2010.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário