17/07/2012 0112 ALTERAÇÃO DO ÓRGÃO ANUENTE DAS
NCM COM TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO PELA PORTARIA INMETRO N} 38/2007.
COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 9.933/1999,
DADA PELA LEI 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DE
20/07/2012 AS LI REGISTRADAS NO SISCOMEX REFERENTES ÀS NCM
LISTADAS SERÃO ANUÍDAS PELO INMETRO.
9401.71.00 - DESTAQUE 002: EXCLUSIVAMENTE QUANDO UTILIZADOS
COMO DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
9401.80.00 - DESTAQUE 002: EXCLUSIVAMENTE QUANDO UTILIZADOS
COMO DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
9401.90.90 - DESTAQUE 001: EXCLUSIVAMENTE QUANDO UTILIZADOS
COMO DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário