Prezado(a) Cliente,
De acordo com novas instruções recebidas do DECEX-DF referente análises de Licenças de Importação, destacamos os itens que descaracterizam a Licença de Importação original, nos casos de substituição:
1. NCM (exceto as decorrentes de modificação de nomenclatura por meio de Resolução da Camex);
2. Importador;
3. CNPJ;
4. País de Origem;
5. Fabricante;
6. Preço negociado para menor (valor unitário por item no local de embarque);
7. Para sem cobertura cambial;
8. Para modificar a unidade de medida (quando representar uma redução de preço);
9. Apresentação de mercadoria em quantidade superior à operação original (se o produto for sujeito à cota).
Informamos também que, nos casos de Defesa Comercial , em que se torna necessário apresentação de Certificação de Origem, foi incluído o país de Vietnã, além das origens já constantes (China, Filipínas, Indonésia, Islândia, Noruega, Suíça, e Membros da União Européia), como passível de apresentação de termo de compromisso, conforme trata o anexo XXV da Portaria Secex 23.
Atenciosamente,
GECEX Blumenau - SC
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