Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Descaracterização de LI original - Boletim Comex - Banco do Brasil

Transcrevemos abaixo comunicado do Banco do Brasil sobre itens que descaracterizam a Licença de Importação Original:


Prezado(a) Cliente,

De acordo com novas instruções recebidas do DECEX-DF referente análises de Licenças de Importação, destacamos os itens que descaracterizam a Licença de Importação original, nos casos de substituição:

1. NCM (exceto as decorrentes de modificação de nomenclatura por meio de Resolução da Camex);
2.  Importador;
3. CNPJ;
4. País de Origem;
5. Fabricante;
6. Preço negociado para menor (valor unitário por item no local de embarque);
7. Para sem cobertura cambial;
8. Para modificar a unidade de medida (quando representar uma redução de preço);
9. Apresentação de mercadoria em quantidade superior à operação original (se o produto for sujeito à cota).

Informamos também que, nos casos de Defesa Comercial , em que se torna necessário apresentação de Certificação de Origem, foi incluído o país de Vietnã, além das origens já constantes (China, Filipínas, Indonésia, Islândia, Noruega, Suíça, e Membros da União Européia), como passível de apresentação de termo de compromisso, conforme trata o anexo XXV da Portaria Secex 23.

Atenciosamente,
GECEX Blumenau - SC

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