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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decreto permite substituir servidores federais grevistas por equivalentes




FONTE: G1


Decreto permite substituir servidores federais grevistas por equivalentes

Decreto da presidente Dilma foi publicado no 'Diário Oficial' desta quarta.
Servidor estadual vai assumir função da Anvisa e Receita, por exemplo.




Decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.
Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal em greve nos portos podem ser substituídos pelas vigilâncias sanitárias e secretarias das fazendas estaduais, por exemplo.
A greve na Anvisa e de auditores fiscais da Receita Federal já causa prejuízos e filas de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no de Vitória, no Espírito Santo, e no de Suape, em Pernambuco.

    De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”
    As medidas adotadas pelos estados serão encerradas com o término da greve ou paralisação. O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (25).

    COMENTÁRIOS:  
    Por: Danielle Manzoli
    A respeito do Decreto 7.777/2012 que trata das medidas para continuidade das  atividades atinente aos servidores públicos em greve, que trata a notícia acima, informamos que cabe aos Ministros determinar os procedimentos para operacionalização  do disposto no Decreto.
    Nessa toada, o Ministro da Saúde, publicou a Portaria 1.612/2012 delegou as entidades relacionadas ao Ministério, definirem os procedimentos que trata o Decreto 7.777/2012.
    A Anvisa por sua vez, publicou a RDC 40/2012 em 26/07/2012, que, em linhas gerais determina que PODERÃO ser deferidas LI´s, sem inspeção da carga, mediante a assinatura de termo de guarda, quando, devido a greve, NÃO HOUVER ESPAÇO FÍSICO SUFICIENTE para manter as mercadorias em local alfandegado. Nesse caso, a liberação para consumo só ocorrerá após a baixa do termo de guarda pela inspeção da mercadoria, no local indicado pelo Importador.
    Portanto, em termos práticos, no que tange as mercadorias sob vigilância Sanitária, continua tudo igual enquanto houver espaço nos terminais alfandegados para armazenar as mercadorias. Temos informações que a Anvisa CONTINUA negando os protocolos de pedidos de inspeção, exceto em casos de perecíveis, biológicos e afins.

    DOU DE 26/07/2012


    Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. (Seç.1, pág. 51)

    Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Anvisa relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. (Seç.1, pág. 53)

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