segue notícia siscomex sobre a condução de despacho aduaneiro no programa PATVD ou PADIS
28/06/2012
0109 PATVD - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA
DI/ADIÇÃO
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO
AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL (PATVD), QUE
PREVE A REDUÇÃO PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO IPI E PIS/COFINS,
NOS TERMOS DA LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELO DECRETO
6234/2007, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMA-
ÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLA-
RAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.234/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME
DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 -
PADIS
E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007 E 7600
/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA
A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)", DAS ABAS
PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO
DE "INFORMA-
ÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL
EM QUESTÃO ESTÁ SENDO DECLARADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA) E
DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA
NOTÍCIA SISCOMEX. ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO O
NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) EXPEDIDO PELA RFB
POR MEIO DO QUAL FOI CONCEDIDA A HABILITAÇÃO DO IMPORTADOR
AO PATVD, JUNTAMENTE COM A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ADE NO
D.O.U..
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
28/06/2012
0108 PADIS - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA
DI/ADIÇÃO
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO
AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (PADIS), QUE PREVÊ A REDUÇÃO
PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO II, IPI E PIS/COFINS, NOS TERMOS DA
LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS 6233/2007 E
7600/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO
DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME
DE
TRIBUTAÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL
"99
- OUTRAS ISENCOES E REDUÇÕES, SUJEITAS A EXAME DE
SIMILARIDADE, NAO CAPITULADAS NESTA TABELA". ADEMAIS, DEVERÁ
SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDU-
ZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.233/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME
DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 -
PADIS E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007
E 7600/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER
INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)",
DAS ABAS PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO
DE
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO
FISCAL EM QUESTÃO ESTÁ SENDO DECLARADO COM BASE EM
ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA (COANA) E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA SISCOMEX. ADICIONALMENTE, DEVERÁ
SER INFORMADO O NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE)
EXPEDIDO PELA RFB POR MEIO DO QUAL FOI CONCEDIDA A
HABILITAÇÃO DO IMPORTADOR AO PADIS, JUNTAMENTE COM A DATA
DE PUBLICAÇÃO DO ADE NO D.O.U..
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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