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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 9 de abril de 2015

AMISSÃO TEMPORÁRIA PARA Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa

DOU DE 10/03/2015

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.553, de 09/03/2015.
Resumo: Altera a IN RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária determinando a possibilidade de usar DSI para admissão no regime para   Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa (Seç.1, pág. 8)

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