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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 9 de abril de 2015

DUMPING - SERINGAS E MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 13/03/2015

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 27/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

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