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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Camex reduz Imposto de Importação de avelã por desabastecimento no mercado interno


Redução de 6% para 2% valerá por seis meses

Brasília (9 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº23/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de avelã, sem casca, por desabastecimento no mercado interno.

O produto está classificado no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e terá o imposto reduzido de 6% para 2%, por um período de seis meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.500 toneladas. 

Não há produção de avelãs no Brasil. A fruta é utilizada, principalmente, como insumo para confeitaria, na fabricação de chocolates, sorvetes e doces em geral.

Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editar norma complementar com o objetivo de estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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