Redução de 6% para 2% valerá por seis meses
Brasília (9 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial
da União, a Resolução Camex nº23/2015,
que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de avelã,
sem casca, por desabastecimento no mercado interno.
O
produto está classificado no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) e terá o imposto reduzido de 6% para 2%, por um período de seis
meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.500 toneladas.
Não há
produção de avelãs no Brasil. A fruta é utilizada, principalmente, como insumo
para confeitaria, na fabricação de chocolates, sorvetes e doces em geral.
Cabe à Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), editar norma complementar com o objetivo de
estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de
imposto.
Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
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