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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Antigo Drawback Verde-amarelo

DOU DE 20/03/2015

Legislação:  Solução de Consulta COSIT nº 74, de 17/03/2015.
Informa que apenas as pessoas jurídicas exportadoras que se habilitaram no Drawback Verde-Amarelo nos termos da Portaria RFB/Secex nº 1.460/2008, mas não fizeram a opção pelo Drawback Integrado disciplinado pela Portaria RFB/SECEX nº 467/2010, podem efetuar aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem com suspensão do II, do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nos termos da IN RFB nº 845/2008. (Seç.1, pág. 32)

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