Alterações foram
feitas com inclusão dos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
(Letec)
Brasília (1° de abril) – Foi publicada hoje, no
Diário Oficial da União, a Resolução
Camex nº 18/2015 que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à
Tarifa Externa Comum (Letec), com criação de
ex-tarifário, a alíquota do Imposto de Importação para os produtos café torrado
e moído acondicionado em cápsulas e aparelhos de uso doméstico para
preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas.
O código 0901.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
referente ao café em cápsulas, teve a alíquota alterada de 10% para 0%. Já o
código 8516.71.00 da NCM, referente à máquina para preparação de bebidas, teve
o imposto modificado de 20% para 0%.
A Camex informa que as reduções tarifárias fazem parte de um
conjunto de medidas para a criação de
mercado e atração de investimentos no país para fabricação local de
produtos com maior agregação de valor. Além de atender o mercado nacional, os
investimentos viabilizarão a criação de uma plataforma de exportação para a
América Latina e, consequentemente, permitirão a expansão das vendas externas
do país.
Vacinas contra HPV
Atendendo à solicitação do Ministério da Saúde, a Camex
também reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 2% para 0% da vacina
contra HPV (vacina quadrivalente recombinante contra o Papilomavírus Humano - tipos 6, 11, 16 e 18). A redução é
necessária até que a vacina passe a ser produzida no Brasil pelo
Instituto Butantan, que está inserido no programa Parceria para o
Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde.
O HPV é normalmente transmitido por relações sexuais e pode
causar tumores malignos como o câncer do colo do útero. Segundo o Ministério da
Saúde, a introdução da vacina no âmbito do Programa Nacional de Imunizações
(PNI) possibilitará, nas próximas décadas, entre outros benefícios, a prevenção
deste tipo câncer, que representa hoje a segunda principal causa de morte por
neoplasias entre mulheres no Brasil.
A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da
Resolução
Camex n° 17/2015, no Diário Oficial da
União.
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