Legislação: Circular SECEX nº 11, de 09/03/2015.
Encerra, sem julgamento do mérito, o processo de investigação da
prática de dumping nas exportações para o Brasil de MDI polimérico, comumente
classificadas no item 3909.30.20 da NCM, originárias da República Federal da
Alemanha, do Reino da Bélgica, do Reino dos Países Baixos, da Hungria, da
República Portuguesa, do Reino da Espanha e da República da Coreia, e de dano à
indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da
Circular SECEX nº 27/2014.
(Seç.1, pág. 30)
Nenhum comentário:
Postar um comentário