Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 28 de abril de 2015

GREVE RFB

Informamos que alguns fiscais da conferencia física na Alfandega de Santos, iniciaram a Operação Padrão.
Notem que estão bem minuciosos na análise documental principalmente na descrição completa da mercadoria e,  para verificação física, o fiscal está solicitando a desova total com separação/quantificação da carga, e caso julgar necessário, estão solicitar exame laboratorial, engenheiro, catálogos, literaturas, etc.

Vejam faixa colocada na frente da Alfandega de Santos.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Secex identifica falsa declaração de origem para importação de objetos de louça

Uma empresa da Tailândia e outra da Malásia não comprovaram processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras
Brasília (20 de abril) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (D.O.U.), as Portarias nº 28, 29 e 30 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Foram apuradas falsas declarações de origem da empresa Meelarp Ceramic Ltd., Part., da Tailândia, e da empresa Kuala Kangsar Ceramic Products, da Malásia. Essas empresas não comprovaram que possuem processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (Lei no 12.546, de 2011).
Outra empresa investigada, a Mudrika Ceramics (I) Ltd. comprovou que cumpre as condições estabelecidas na norma brasileira para que os seus produtos sejam considerados originários da Índia.
A Secex já realizou 16 processos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça. Em cinco, ficou comprovado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. Ainda estão sendo realizadas outras 13 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações desse produto da China.
A Secex informa que o impacto das investigações vai além do produto e do produtor investigado, ao gerar um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, sinalizando controle sobre as operações, com o objetivo de coibir a prática de falsa declaração de origem.




Assessoria de Comunicação Social do MDIC

sexta-feira, 17 de abril de 2015

LI E NOVOS TRATAMENTOS ADM EXPORTACAO - NOTÍCIA SISCOMEX


08/04/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 61/2015
Criação de destaque e alteração do tratamento administrativo para exportações de mercadorias classificadas na NCM 3004.90.35
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Portaria SVS/MS nº 344/1998, informamos que a partir do dia 10/04/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 3004.90.35, com a criação dos seguintes destaques:

Destaque 01 – Exclusivamente Medicamentos com LEVODOPA
Destaque 99 – Outros

Será mantida a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para os produtos classificados com o destaque 01.
Por sua vez, os produtos classificados com o destaque 999, não se sujeitam a anuência da ANVISA.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

09/04/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 33/2015
Ajustes no texto descritivo dos destaques 001 e 002 da NCM 4011.93.00
Republicação da Notícia Siscomex Importação nº 33/2015 retificada.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que haverá alteração no texto descritivo dos destaques 001 e 002 da NCM 4011.93.00, conforme abaixo relacionado:
Destaque 001 – pneus com dimensão de 2.25-8” ou 3.25-8” com índice de carga de 2

Destaque 002 - pneus com dimensão de 3.00-12” ou 3.25-14” com índice de carga de 2


Departamento de Operações de Comércio Exterior

15/04/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 41/2015

 

Exclusão de licenciamento não automático para NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, de anuência do DECEX.
COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 15/04/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9022.12.00 e 9022.13.11 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR



segunda-feira, 13 de abril de 2015

Prazo LI com cotas por desabastecimento - Disjuntores

DOU DE 31/03/2015

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, para incluir regra de transição quanto aos critérios para alocação da cota para importação determinada pela Resolução CAMEX nº 78/2014. (Seç.1, pág. 65)

ICMS - materiais aeronáuticos

DOU 30/03/2015

Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. (Seç.1, págs. 36/58

DUMPING - ELETRODOS DE GRAFITE

DOU DE 30/03/2015

Retifica o ato supracitado que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 11)

DUMPING - CHAPA ACRILICA, BORRACHA E-SBR, CARTOES DUPLEX E TRIPLEX

DOU DE 25/03/2015

Legislação: Circular SECEX nº 18, de 24/03/2015.
Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 71/2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas, classificadas no item 3920.51.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 61/71)

Legislação: Circular SECEX nº 19, de 24/03/2015.
Prorroga, por até oito meses, a partir de 26/03/2015, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de borracha de estireno-butadieno E-SBR, usualmente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, originárias da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 24/2014. (Seç.1, pág. 71)


Torna público: que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71/2013, relativo às importações brasileiras de cartões duplex e triplex, originárias da República do Chile, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.738 t.m. (seis mil setecentas e trinta e oito toneladas métricas) a ser respeitado pela empresa Cartulinas CMPC S.A. (Seç.1, pág. 71)

PORTARIA 344 - LISTA DE ENTORPECENTES E CONTROLADOS

DOU DE 25/03/2015

Legislação:  Resolução - RDC ANVISA nº 13, de 24/03/2015.
Publica a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/98, e proíbe a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância BENZIDAMINA. (Seç.1, págs. 38/42)

DUMPING - LONA PVC E ESPELHOS

DOU DE 23/03/2015

Legislação:   Circular SECEX nº 16, de 20/03/2015.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia e da República Popular da China para o Brasil de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, classificadas no item 3921.90.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 52/59)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do México para o Brasil de espelhos não emoldurados, classificados no item 7009.91.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 59/66)

Antigo Drawback Verde-amarelo

DOU DE 20/03/2015

Legislação:  Solução de Consulta COSIT nº 74, de 17/03/2015.
Informa que apenas as pessoas jurídicas exportadoras que se habilitaram no Drawback Verde-Amarelo nos termos da Portaria RFB/Secex nº 1.460/2008, mas não fizeram a opção pelo Drawback Integrado disciplinado pela Portaria RFB/SECEX nº 467/2010, podem efetuar aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem com suspensão do II, do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nos termos da IN RFB nº 845/2008. (Seç.1, pág. 32)

Lei anticorrupção

DOU DE 19/03/2015

Legislação: Decreto nº 8.420, de 18/03/2015.
Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/6)

Acordo Brasil x México - ACE 55

DOU DE 19/03/2015

Legislação: Decreto nº 8.419, de 18/03/2015.
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap.II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos. (Seç.1, págs. 2/3)

LI - PNEUS

10/04/2015  0033  REPUBLICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 33/2015     
    RETIFICADA.

    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE HAVERá
    ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUES 001 E 002 DA NCM
    4011.93.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
   
    DESTAQUE 001 - PNEUS COM DIMENSãO DE 2.25-8" OU 3.25-8" COM
    íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DESTAQUE 002 - PNEUS COM DIMENSãO DE 3.00-12" OU 3.25-14"
    COM íNDICE DE CARGA DE 2
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Camex reduz Imposto de Importação de avelã por desabastecimento no mercado interno


Redução de 6% para 2% valerá por seis meses

Brasília (9 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº23/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de avelã, sem casca, por desabastecimento no mercado interno.

O produto está classificado no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e terá o imposto reduzido de 6% para 2%, por um período de seis meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.500 toneladas. 

Não há produção de avelãs no Brasil. A fruta é utilizada, principalmente, como insumo para confeitaria, na fabricação de chocolates, sorvetes e doces em geral.

Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editar norma complementar com o objetivo de estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

CORREÇÃO IDENTIFICAÇÃO DE CARGA - AEROPORTO VCP

DOU DE 18/03/2015

Legislação:   Portaria nº 109, de 16/03/2015, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Altera a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU. (Seç.1, pág. 24)

DUMPING -ACRILATO DE BUTILA E AP. RAIO X ODONTOLOGICO

DOU DE 16/03/2015

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, as importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, República da África do Sul e Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 48/57)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha para o Brasil de aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, classificados nos itens 9022.13.11 e 9022.12.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 57/65)

DUMPING - SERINGAS E MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 13/03/2015

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 27/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 47)

DUMPING - MDI POLIMÉRICO

DOU DE 10/03/2015

Encerra, sem julgamento do mérito, o processo de investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de MDI polimérico, comumente classificadas no item 3909.30.20 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, do Reino da Bélgica, do Reino dos Países Baixos, da Hungria, da República Portuguesa, do Reino da Espanha e da República da Coreia, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27/2014. (Seç.1, pág. 30)

AMISSÃO TEMPORÁRIA PARA Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa

DOU DE 10/03/2015

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.553, de 09/03/2015.
Resumo: Altera a IN RFB nº 1.361/2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária determinando a possibilidade de usar DSI para admissão no regime para   Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa (Seç.1, pág. 8)

Drawback isenção eletrônico

DOU DE 09/03/2015

Altera a Portaria SECEX nº 47/2014, para retificar a redação das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31/12/2014. (Seç.1, pág. 77)


LI ANVISA ENTORPECENTES / CONTROLADOS

07/04/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 31/2015,

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 22/2015, de 16/03/2015, informando que volta a vigorar o Destaque 002 da NCM 29.21.4990 - Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações;
Abaixo, segue transcrito o teor da Notícia Siscomex Importação nº 22/2015, atualizado.
Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme segue:
- NCM 29.34.9939 - Dest. 032 – ATAZANAVIR e seus sais e isômeros, desde que seja possível a sua existência;
+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 29.24.1919 - Dest. 030;
Nova Descrição: SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS DE MEPROBAMATO.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Operação padrão RFB

Com relação ao comunicado sobre operação padrão na RFB desde ontem, conforme divulgado pelo sindicato, informamos que não verificamos ainda nenhum impacto nas principais alfandegas de SP como Santos, GRU e VCP.

Daremos novas notícias se a situação mudar.

Danielle Manzoli

quarta-feira, 8 de abril de 2015

MANUAL DRAWBACK ISENÇÃO


Informamos que foi publicada a Portaria SECEX Nº 22, de 06 de abril de 2015, que aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção. O documento pode ser acessado aqui. As principais alterações em relação à versão anterior constam nas páginas 8 e 10 do Manual.

Aproveitamos para informar que continuamos buscando aprimorar o sistema de drawback isenção e pedimos a colaboração dos senhores para nos enviarem sugestões de melhoria, bem como problemas enfrentados na operacionalização do sistema de drawback isenção. Mensagens podem ser enviadas para decex.cgex@mdic.gov.br

FONTE: MDIC/DECEX

DOU 07/04/2015
Legislação: Portaria SECEX nº 22, de 06/04/2015.

Aprova a 2ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço: www.siscomex.gov.br. (Seç.1, pág. 78)

segunda-feira, 6 de abril de 2015

OPERAÇÃO PADRÃO RFB 07/04

fonte: site Sindifisco nacional

DS/SP convoca filiados para o início das operações meta zero e padrão

A antecipação das operações foi decidida pela categoria na última assembléia nacional extraordinária. O marco inicial do movimento de campanha salarial vai acontecer amanhã (07/4)a partir das 9h durante a abertura do Seminário "Repensando a Receita Federal do Brasil"

A DS (Delegacia Sindical) São Paulo comunica que a Classe deverá iniciar amanhã, terça-feira (07/04), a operação padrão na zona primária e portos secos e operação meta zero nas demais unidades da RFB, tendo em vista a aprovação das emendas 40 e 41 à MP 660/14, pela comissão mista do Congresso Nacional.
A antecipação das operações foi decidida na última assembléia, quando a categoria aprovou por ampla maioria o indicativo 5, abaixo transcrito:
“Os Auditores-Fiscais aprovam a antecipação da operação padrão e da operação meta zero para a terça-feira subseqüente à aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 660/14, pela comissão mista instituída pelo Congresso Nacional para esse fim, caso estejam inseridas no referido projeto as emendas 40 e 41, que objetivam o compartilhamento das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais, de conferência aduaneira e lançamento de créditos tributários, com ocupantes do cargo de Analista Tributário.”
Nos próximos dias, a DS visitará os locais de trabalho para acompanhar o desenrolar das operações, municiando os colegas de informações.
Conforme amplamente divulgado, acontecerá em São Paulo na terça e na quarta-feira desta semana o seminário “Repensando a Receita Federal do Brasil”, evento realizado pela DEN em conjunto com a DS/SP.
A DS/SP convoca os Auditores-Fiscais da Capital a comparecerem à abertura do evento, para estabelecermos o marco inicial do movimento de campanha salarial e repúdio às emendas 40 e 41.
Venha e traga sua indignação.

Por conta do incêndio, caminhões estão proibidos de entrar em Santos

Gabinete de gestão de crise aumentou a restrição aos veículos de carga

De A Tribuna On-line
06/04/2015 - 11:55 - Atualizado em 06/04/2015 - 14:22


O gabinete de gestão de crise, instalado para organizar ações dos governos Federal, Estadual e Municipal no combate ao fogo que atinge a Ultracargo desde quinta-feira (2), decidiu aumentar a restrição à circulação de caminhões em Santos. Todos os veículos de carga estão proibidos de entrar na Cidade, exceto os que contêm materiais hospitalares e alimentos perecíveis.
De acordo com o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Moraes, a previsão é que a medida dure até sexta-feira (10), com o objetivo de evitar um caos no trânsito da região.
O acesso ao viaduto da Alemoa está bloqueado desde o início do incêndio. Por isso, durante o feriado, os caminhões utilizaram o Centro de Santos para ir ao Porto. Entretanto, o acesso passou a ser restrito a partir da zero hora desta segunda-feira (6). E a medida foi reavaliada em reunião nesta manhã, na Prefeitura, passando a vigorar a proibição total.
A Ecovias e a Polícia Rodoviária fazem triagem ainda no trecho de Planalto da estrada. Motoristas que têm como destino a margem esquerda do Porto podem seguir viagem.
Polícia Rodoviária faz triagem de caminhões na altura do km 40 da Via Anchieta, sentido Santos
Comboio de caminhões
Por volta das 11 horas desta segunda-feira, uma operação de comboio para os caminhões que desceram a serra antes da proibição total foi iniciada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos.
Os caminhões que foram liberados pela Ecovias são encaminhados sob orientação e escolta dos agentes da CET-Santos para a área portuária por dentro da Cidade. Os caminhões estão sendo encaminhados aos poucos (entre dez e 15 veículos por vez) pela Av. Martins Fontes, Av. Getúlio Vargas, R. São Bento e R. Cristiano Otoni.
O bloqueio permanece no alto da Serra, realizado pela Ecovias e Polícia Rodoviária, para impedir a descida de caminhões até Santos.
Medida
O objetivo da medida - que reúne esforços das esferas municipal, estadual e federal - é evitar que a Entrada de Santos fique bloqueada por caminhões.
A operação envolve diversos órgãos públicos, como a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Agência dos Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Ecovias, a Polícia Rodoviária e a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET).
“Estamos mais próximos de uma solução para o incêndio, mas temos de pensar na população de Santos, que está sofrendo com isso há mais de três dias. Quando a situação melhorar, a ordem (de restringir a circulação de caminhões) será suspensa”, afirmou o diretor-presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, em entrevista para A Tribuna, na tarde de domingo (5), logo após a reunião com o gabinete de emergência.
Quanto aos impactos no escoamento de grãos, o executivo considera que ainda é cedo para se pensar nos prejuízos, pois, neste momento, o órgão está concentrado em dar suporte no combate ao incêndio

Dispensa anexação digital de docts p/ despachos parametrizados canal verde

DOU DE 06/03/2015

Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º, da IN SRF nº 680/2006. (Seç.1, pág. 34)

ALTERAÇÃO NA TEC - METANOL

DOU DE 06/03/2015

Legislação:   Resolução CAMEX nº 13, de 05/03/2015.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL., para reduzir II de metanol (Seç.1, pág. 16)

DOU DE 16/03/2015

legislação:  Portaria SECEX nº 13, de 13/03/2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13/2015. Altera o inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 65)

DUMPING CHAPA DE OFF-SET E TUBO DE COBRE

DOU DE 05/03/2015

Legislação:  Resolução CAMEX nº 9, de 04/03/2015.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 6/46)


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de cobre ranhurados, originárias da China e do México. (Seç.1, págs. 46/72)

DUMPING - COMPROMISSO DE PREÇOS PVC

DOU DE 03/03/2015

Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2015. (Seç.1. pág. 105)

REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras

DOU DE 02/03/2015

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra. (Seç.1, págs. 1/2)

Revisão Dumping Calçados

DOU DE 02/03/2015

Legislação:  Circular SECEX nº 9, de 24/02/2015.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições tarifárias 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (págs. 1, págs. 63/68)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS INCLUSIVE BENEFICIOS PARA OLIMPÍADAS DE 2016

DOU DE 27/02/2015

Legislação:  Medida Provisória nº 669, de 26/02/2015.
Altera a Lei nº 12.546/2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469/2011; a Lei nº 12.995/2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal; a Lei nº 11.196/2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, págs. 4/5)
Comentário: sobre  beneficio para os Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, notamos extenção  da isenção de impostos para bens duráveis além do limite de R$  5.000,00 desde que doados aos entes citados na lei.

DOU 05/03/2015: 

Legislação: Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5, de 2015.
Congresso devolve a MP a presidente e portanto declara a perda da eficácia da mesma.

AFRMM - ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO RESSARCIMENTO A CIA DE NAVEGAÇÃO

DOU DE 24/2/2015

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.549, de 23/02/2015.
Altera a IN RFB nº 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos. (Seç.1, pág. 30)

Secex identifica falsa declaração de origem para importação de objetos de louça

Uma empresa da Malásia e outra da Índia não comprovaram processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras

Brasília (6 de abril) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias no 19, 20 e 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Foram apuradas falsas declarações de origem da empresa Wintax Porcelain & Ceramics, da Malásia, e da empresa Varsha Transprint, da Índia, que não comprovaram processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras (lei no 12.546/ 2011).
Outras duas empresas investigadas, a Eastern Chinaware Co., Ltd. e a Lam Thai Ceramic Co., Ltd. comprovaram as condições estabelecidas na norma brasileira para que os seus produtos sejam considerados originários da Tailândia.
A Secex já realizou 13 processos de investigação de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça. Em quatro, foi apurado que a empresa era fabricante, segundo as normas brasileiras. Ainda estão sendo realizadas outras 16 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações desse produto da China.
A Secex informa que o impacto das investigações vai além do produto e do produtor investigado, ao gerar um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, sinalizando controle sobre as operações, com o objetivo de coibir a prática de falsa declaração de origem.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 2 de abril de 2015

DUMPING - compromisso de preços e verificação de origem louças, e avaliação de escopo Talhares

DOU DE 23/02/2015

Legislação:   Circular SECEX nº 7, de 20/02/2015.
Torna público o preço mínimo de exportação estabelecido no compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China - CCIA e exportados para o Brasil, diretamente ou por intermédio de suas respectivas trading companies, homologado pela Resolução CAMEX nº 3/2014. (Seç.1, pág. 59)

Inicia avaliação de escopo para determinar os talheres, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportados da República Popular da China para o Brasil, classificados nos códigos 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da NCM, sujeitos à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 87/2012. (Seç.1, pág. 59/60)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Raise & Roice Industries. (Seç.1, págs. 60/61)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Porcemic Tableware Industrial Factory. (Seç.1, págs. 61/63)

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa Ceramic STC Co., Ltd. (Seç.1, págs. 63/65)

ENTORPECENTES - SUBST. CONTROLADAS - LISTA ATUALIZADA ANVISA

DOU de 20/02/2015

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 13/02/2015. DOU DE 27/02/2015 - Republicação – Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 13/02/2015. 
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998  e dá outras providências. (Seç.1, págs. 24/29)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 18/02/2015

Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 59)

DUMPING ácido adípico e acrilato de butila

Camex aprova duas novas medidas de defesa comercial

Serão sobretaxadas as importações de ácido adípico e acrilato de butila

Brasília (1° de abril) -  A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aplicou hoje duas novas medidas de defesa comercial. A Resolução Camex n°15 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido adípico originárias da Alemanha, EUA, França, Itália e China. O produto é um insumo industrial utilizado na fabricação de tintas de poliuretano, e também é matéria-prima principal do sal náilon, empregado em plásticos de engenharia, fios têxteis e fios industriais. O direito será cobrado de acordo com as especificações abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
(US$/t)
Alemanha
LANXESS Deutschland GmbH, BASF SE, Radici Chimica Deutschland GmbH e demais
375,88
EUA
Invista S.à.r.l.
405,92

Ascend Performance Materials LLC
405,92

Demais
405,92
França
Rhodia Operations S.A.S. e demais
184,63
Itália
Radici Chimica S.P.A., Gamma Chimica S.P.A. e demais
287,24
China
Shandong Haili Chemical Industry Co., Ltd., Shandong Tianxiu Chemical Trading Co., Ltd., Shandong Hualu Hengsheng Chemical Co., Ltd. e demais
321,05

Acrilato de butila

Já a  Resolução Camex n°14 aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de acrilato de butila vindas da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês. O produto é usado na  fabricação de resinas acrílicas, tintas, adesivos, entre outros. O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, de acordo com o quadro abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório
(US$/t)
Alemanha
Basf SE, Dow Europe GmbH, Dow Olefinverbund GmbH e Sigma-Aldrich Chemie GmbH
526,81
Demais
526,81
África do Sul
Sasol Chemical Industries Limited
585,37
Demais
585,37
Taipé Chinês
Formosa Plastics Corporation
140,08
Demais
140,08

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex reduz Imposto de Importação para vacinas contra HPV e aparelhos e cápsulas de café


Alterações foram feitas com inclusão dos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec)

Brasília (1° de abril) –  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 18/2015  que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com criação de ex-tarifário, a alíquota do Imposto de Importação para os produtos café torrado e moído acondicionado em cápsulas e aparelhos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas.

O código 0901.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao café em cápsulas, teve a alíquota alterada de 10% para 0%. Já o código 8516.71.00 da NCM, referente à máquina para preparação de bebidas, teve o imposto modificado de 20% para 0%.

A Camex informa que as reduções tarifárias fazem parte de um conjunto de medidas  para a criação de mercado e atração de  investimentos no país para fabricação local de produtos com maior agregação de valor. Além de atender o mercado nacional, os investimentos viabilizarão a criação de uma plataforma de exportação para a América Latina e, consequentemente, permitirão a expansão das vendas externas do país.

Vacinas contra HPV

Atendendo à solicitação do Ministério da Saúde, a Camex também reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 2% para 0% da vacina contra HPV (vacina quadrivalente recombinante contra o Papilomavírus Humano - tipos 6, 11, 16 e 18). A redução é  necessária até que a vacina passe a ser produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, que está inserido no programa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde.

O HPV é normalmente transmitido por relações sexuais e pode causar tumores malignos como o câncer do colo do útero. Segundo o Ministério da Saúde, a introdução da vacina no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) possibilitará, nas próximas décadas, entre outros benefícios, a prevenção deste tipo câncer, que representa hoje a segunda principal causa de morte por neoplasias entre mulheres no Brasil.

A medida passa a valer a partir de hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 17/2015, no Diário Oficial da União.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC