Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de maio de 2017

MDIC publica tutoriais sobre funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior


Vídeos explicam como usuários devem realizar atividades como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE)

Brasília (25 de maio) – A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC publicou, nesta quinta, uma série de tutoriais explicando funcionalidades do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. O material está disponível no canal do MDIC no Youtube e também pode ser acessado por meio do Portal Siscomex
Os vídeos mostram o passo a passo das novas funcionalidades do Novo Processo de Exportações, como o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de mercadoria por Nota Fiscal Eletrônica (NFE). 
Para facilitar a navegação dos operadores de comércio exterior, os tutoriais foram organizados por funcionalidades. Cinco vídeos já estão disponíveis aos usuários:
Portal Único de Comércio Exterior
Em março, o Governo Federal lançou o  Novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, com objetivo de reduzir prazos e custos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
A iniciativa, coordenada pela SECEX e pela Receita Federal, com apoio de outros 20 órgãos de governo, eleva o patamar do Brasil no comércio internacional. São oferecidos trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros, com a eliminação de documentos e etapas e a redução de exigências governamentais. A facilitação alcançará cerca de 5 milhões de operações anuais de exportação, envolvendo mais de 25.500 empresas.
Quando completamente implantado, o Portal Único irá reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos processos governamentais de comércio exterior, encurtando os prazos médios das operações em cerca de 40%. A meta é reduzir o tempo de exportação de 13 para 8 dias e de importação de 17 para 10 dias, com consequente queda de custos para o setor privado.
A implementação integral do Novo Processo de Exportações tem os seguintes benefícios principais:
• Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação dão lugar a um só documento, a Declaração Única de Exportação (DU-E);
 • Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;
 • Integração com a nota fiscal eletrônica;
 • 60% de redução no preenchimento de dados;
 • Automatização da conferência de informações;
 • Guichê único entre exportadores e governo;
 • Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;
 • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.



ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO DE LI PARA DIVERSOS NCM´S

02/06/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 54/2017

Alteração na anuência de importação pelo IBAMA – NCM 8436.80.00
Com base na Resolução Conama nº 433/2011, informamos que no dia 12/06/2017 o tratamento administrativo de Mercadoria da NCM 8436.80.00 – Outras Máquinas e Aparelhos, de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), será substituído por tratamento Destaque, conforme disposto a seguir:
Exclui tratamento Mercadoria de anuência IBAMA:
NCM 8436.80.00 – Outras Máquinas e Aparelhos
Cria tratamento Destaque de anuência IBAMA:
NCM 8436.80.00 – Destaque 001: Autopropulsadas sobre rodas para abate de árvores, com potência >= 75 kW
Departamento de Operações de Comércio Exterior

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Convênios ICMS

DOU DE 26/04/2017

LEGISLAÇÃO: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 56, de 25/04/2017.
Torna pública a celebração de Convênios ICMS, inclusive os nºs: 
48, de 25/04/2017, que altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle; e 
49, de 25/04/2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais: o nº 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; o nº 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; e o nº 82/13, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá. (Seç.1, págs. 20/23)

DOU DE 12/05/2017


Ratifica, entre outros, o Convênio ICMS nº 48/17, que altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle. (Seç.1, pág. 24)

DUMPING FIOS E TUBOS DE AÇO E GARRAFA TERMICA

DOU DE 24/04/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 21, de 20/04/2017.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, com as especificações que menciona, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 66/78)


Prorroga por até oito meses, a partir de 10/05/2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40/2016. (Seç.1, pág. 79

DOU DE 25/04/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 23, de 24/04/2017.
Prorroga por até dois meses, a partir de 11/05/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 41/2016. (Seç.1, pág. 53)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 24/04/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 30, de 20/04/2017.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, para os produtos "tipo anatase", ácido monocloroacético, lignossulfonatos e filme de polipropileno. (Seç.1, págs. 16/17)

DOU DE 25/04/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 15, de 24/04/2017.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 30/2017. Altera os incisos XIV, XV e LXXVI, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 53)

DUMPING papel cuchê leve E magnésio metálico

DOU DE 20/04/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 19, de 19/04/2017.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 25/2012, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos EUA, da Finlândia e da Suécia. (Seç.1, págs. 91/101)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24/2012, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, originárias da Federação da Rússia. (Seç.1, págs. 101/109)

REINTEGRA - ENQUADRAMENTO RE

DOU DE 18/04/2017

Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). (Seç.1, pág. 43)

CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

DOU DE 17/04/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.705, de 13/04/2017.
Altera a IN RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 19)


Cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM) no âmbito da Coordenação - Geral de Tributação e dispõe sobre o seu funcionamento. (Seç.1, págs. 19/20)

Sol. Consulta - Siscoserv

DOU DE 05/04/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/8ªRF nºs: 8.019 e 8.020, de 14/02/2017.
Informam que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros. A responsabilidade do tomador subsiste mesmo no caso da contratação do serviço ocorrer mediante intermediário que emita fatura e repasse nesta o valor do serviço prestado. (Seç.1, págs. 30)

ICMS NA BASE DO PIS/COFINS-IMP. PARECER NORMATIVO

DOU DE 04/04/2017

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo COSIT nº 1, de 31/03/2017.
Dispõe sobre o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 559.937, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação. (Seç.1, págs. 161/164)

FIm do adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 01/7/2017

DOU DE 30/03/2017 - EDICAO EXTRA

LEGISLAÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017.Altera, entre outros, a Lei 10865/2004 que trata do PIS/Pasep e da Cofins-importação, excluindo o adicional (majoração) de 1% para a Cofins-importação de alguns produtos, revogando o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a partir de 01/07/2017
COMENTÁRIOS: Sem Fronteira - Aduaneiras: http://semfronteiras.com.br/mp-revoga-acrescimo-de-ponto-percentual-nas-aliquotas-da-cofins-importacao/ 

Alteração TIPI - IPI

DOU DE 31/03/2017

LEGISLAÇÃO: 6. Decreto nº 9.020, de 31/03/2017.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 2)


Retifica o ato supracitado que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, pág. 2)

Novos Ex´s Tarifário

DOU DE 01/03/2017

Legislação: Resolução CAMEX nº 17, de 17/02/2017.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 1/8)


Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, pag. 9)


Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 9/21)

Solução de Consulta - Fatura nome importador

DOU DE 01/03/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 136, de 16/02/2017.
Informa que a fatura comercial, documento instrutivo obrigatório para fins de registro da declaração de importação, deve conter o nome e endereço, completos, do importador, assim considerada a pessoa jurídica que realiza a importação de mercadorias estrangeiras. O fato de se indicar na fatura comercial o estabelecimento matriz como comprador, conjuntamente com a menção ao estabelecimento filial da mesma pessoa jurídica, em nome do qual a declaração de importação será registrada, por si só, não acarreta a aplicação da multa de R$ 200,00 (duzentos reais), de que trata o caput do art. 715 do Regulamento Aduaneiro - RA/2009, por apresentação de fatura comercial em desacordo com as indicações estabelecidas no art. 557 do referido regulamento. (Seç.1, pág. 49)

terça-feira, 9 de maio de 2017

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 03/04/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 27, de 29/03/2017.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 4/5)

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 5/18)

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 31/03/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 26, de 29/03/2017.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 7/8)

SOLUÇÃO DE CONSULTA - REPORTO E RED.COFINS PRODUTOS AERONAUTICOS

DOU DE 30/03/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 182, de 17/03/2017, é permitida a utilização de bem admitido no Reporto em via pública situada fora da área do porto organizado quando, na atividade de movimentação de mercadorias exercida por operador portuário, este for o único meio de acesso de um ponto a outro do porto organizado; a restrição estabelecida para a transferência, a qualquer título, de propriedade dos bens adquiridos no mercado interno ou importados mediante aplicação do Reporto não se aplica no caso de locação ou empréstimo gratuito para uso de bem admitido no regime por operador portuário, quando o locatário ou comodatário estiver devidamente habilitado no regime e o bem for utilizado na área do porto organizado exclusivamente na execução dos serviços elencados na legislação específica, respeitado ainda o cumprimento das demais condições inerentes ao Reporto; e 
nº 189, de 23/03/2017, o adicional da alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, deve ser aplicado na importação dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM, pois a redução a zero da alíquota da referida contribuição incidente na importação de tais produtos foi concedida diretamente pelo art. 8º da Lei nº 10.865/2004, em seu § 12. (Seç.1, pág. 58)

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - INSPEÇÃO - REGULAMENTAÇÃO

DOU DE 30/03/2017

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.013, de 29/03/2017.
Regulamenta a Lei nº 1.283/1950, e a Lei nº 7.889/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. (Seç.1, págs. 3/27)

ACORDO BRASIL X PERU

DOU DE 27/03/2017

LEGISLAÇÃO: Decreto Legislativo nº 42, de 2017.
Aprova o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29/04/2016. (Seç.1, pág. 1)

REGULAMENTO TECNICOS DE BRINQUEDOS - INMETRO

DOU DE 24/03/2017
Retifica o ato supracitado que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos, que determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à segurança do produto, disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao. (Seç.1, pág. 132

segunda-feira, 8 de maio de 2017

LI Tecidos de malha-urdidura

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 05/05/2017 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6005.37.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:

CRIAÇÃO DE DESTAQUE 001:

6005.37.00 
– TECIDOS DE MALHA-URDIDURA (INCLUINDO OS FABRICADOS EM TEARES PARA GALÕES), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 A 60.04. DE FIBRAS SINTÉTICAS: -- OUTROS, TINTOS

DESTAQUE 001 
– PARA USO NA INDÚSTRIA CALÇADISTA

REGIME DE LICENCIAMENTO: 
LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO

CRIAÇÃO DE DESTAQUE 999:

DESTAQUE 999 
– OUTROS

REGIME DE LICENCIAMENTO: 
LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO

O IMPORTADOR DEVERÁ INFORMAR NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA QUAL O PRODUTO IMPORTADO.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO

Procedimento - medidas antidumping

Segue comunicado da Fiesp acerca do novo procedimento de medidas antidumping:
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Prezados(as) Senhores(as),
 
Foi publicada, no dia 7 de abril, a Resolução CAMEX no 29/2017, disciplinando, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os novos procedimentos administrativos de análise de pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. A Resolução revoga a normativa anterior existente sobre a matéria.

Dentre as mudanças promovidas, destacam-se:
·         Possibilidade de apresentação pelo GTIP de suas recomendações diretamente para decisão do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
·         Indicação expressa de que o processo administrativo conduzido pelo GTIP ocorrerá sem prejuízo da decisão, em razão de interesse público, do Conselho de Ministros da Camex ou do Gecex, ad referendum do Conselho de Ministros.
·         Atribuição ao GTIP da competência para verificar a existência de elementos de interesse público, face a propostas de prorrogação de medidas de defesa comercial.
·         Indicação da competência exclusiva da Secretaria do GTIP, atualmente exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain-MF), para analisar a existência de elementos suficientes para admitir a abertura de processos, bem como para conduzir as verificações in loco.
·         Previsão sobre a possibilidade de reaplicação de medida antidumping suspensa por razão de interesse público, quando não houver indicação da retomada do direito no momento da suspensão, mediante solicitação fundamentada, que seguirá, quando couber, os procedimentos estabelecidos para pedidos de prorrogação de suspensão.
Os novos prazos a serem observados pelas partes e pelo GTIP são sintetizados na linha do tempo reproduzida a seguir:

http://spaces.mandic.com.br/emkt/dados/10016/0/Image/DEREX/procedimento-gtip/gtip-tabela.png

* Prazos improrrogáveis.
** As partes habilitadas poderão se manifestar durante toda a fase de instrução e a Sain poderá conduzir verificações in loco, que serão comunicadas com antecedência e ocorrerão apenas quando as partes expressarem seu consentimento.


Caso haja dúvidas acerca das modificações promovidas, a área de Defesa Comercial está à disposição pelo e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Cordialmente,

Equipe de Defesa Comercial
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

quinta-feira, 4 de maio de 2017

LI - Óxidos de titânio tipo anatase

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, regulamentada pela Portaria SECEX nº 15, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
  

quarta-feira, 3 de maio de 2017

PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE ermômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio

DOU DE 22/03/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 145, de 21/03/2017.
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. (Seç.1, pág. 71)

SOLUÇÕES DE CONSULTA - CIDE, TRANSPORTE, DOCTS INSTRUTIVOS EXPORTAÇÃO, SISCOSERV SEGURO

DOU DE 22/03/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 153, de 02/03/2017, a hipótese de crédito de rendimentos de serviços técnicos a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior como fato gerador da CIDE materializa-se por ocasião do lançamento contábil representativo da obrigação de pagar a quantia ajustada com o prestador dos serviços, realizados pela fonte pagadora em seus livros (crédito contábil), desde que observados a efetiva prestação dos serviços e os prazos contratuais; o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidente sobre a importação de serviços ocorre na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores. No caso do crédito enquanto fato gerador, basta o lançamento contábil (crédito contábil) da obrigação de pagar os serviços efetivamente prestados pela pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior para que se considere ocorrido o fato gerador; 
nº 171, de 13/03/2017, o prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga; 
nº 177, de 14/03/2017, a legislação aduaneira dispõe que a instrução da declaração de exportação seja feita com a via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga. O documento denominado Seaway Bill representa apenas a prova do contrato de transporte marítimo, não configurando prova da posse ou da propriedade da mercadoria, não sendo, portanto, um documento equivalente ao Conhecimento de Carga. Não existe previsão legal para utilização do Seaway Bill na documentação de instrução da declaração de exportação; 
nº 180, de 16/03/2017, nas operações de contratação de seguro, realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, consideram-se como datas de início e de conclusão da prestação do serviço as datas de início e de fim da validade da apólice ou do bilhete de seguro emitidos para a operação. (Seç.1, págs. 55/56)

PORTAL ÚNICO -ANEXAÇÃO DE DOCTS

DOU DE 22/03/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 23, de 17/03/2017.
Dispõe sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 54/55)

DUMPING SAL GROSSO

DOU DE 21/03/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 17, de 20/03/2017.
Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias do Chile, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 61/2011. (Seç.1, págs. 74/82)

NÃO INCIDÊNCIA AFRMM REGIÃO NORTE - PRORROGAÇÃO

DOU DE 21/03/2017

LEGISLAÇÃO: Ato nº 13, de 2017, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 762/2016, que altera a Lei nº 11.482/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM no caso de navegação na região norte, cabotagem, interior e lacustre. (Seç.1, pág. 1)

Taxa de controle de incentivos fiscais - ZFM

DOU 21/03/2017

LEGISLAÇÃO:  Ato nº 8, de 2017, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Prorroga, por sessenta dias, a Medida Provisória nº 757/2016, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Colecionadores, tiro esportivo e caça - Controle do exercito na importação

DOU DE 20/03/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 28 - COLOG, de 14/03/2017, do Comando Logístico/Comando do Exército/MD.
Altera a Portaria nº 51- COLOG/2015 e substitui a Portaria nº 61 – COLOG/2016, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). (Seç.1, pág. 18)

SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / ENTORPECENTES - ATUALIZAÇÃO PORT 344/98

DOU DE 20/03/2017

LEGISLAÇÃO:  Resolução - RDC ANVISA nº 143, de 17/03/2017.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (republicação). (Seç.1, págs. 55/61)

COTAS - ACE 55 MERCOSUL X MEXICO - ACORDO AUTOMOTIVO

DOU DE 17/03/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 13, de 16/03/2017.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México. (Seç.1, pág. 49)

DUMPING - LAMINADOS PLANOS

DOU DE 13/03/2017

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 16, de 10/03/2017.
Prorroga por até oito meses, a partir de 20/05/2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, originárias da China e da Rússia, iniciada por meio da Circular SECEX nº 45/2016. (Seç.1, pág. 56)