LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 16, de 10/03/2017.
Prorroga
por até oito meses, a partir de 20/05/2017, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de produtos laminados
planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,
laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm,
ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos
itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90,
7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10,
7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e
7225.40.90 da NCM, originárias da China e da Rússia, iniciada por meio da
Circular SECEX nº 45/2016.
(Seç.1, pág. 56)
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