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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 3 de maio de 2017

DUMPING SAL GROSSO

DOU DE 21/03/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 17, de 20/03/2017.
Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias do Chile, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 61/2011. (Seç.1, págs. 74/82)

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