LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 17, de 20/03/2017.
Tornar
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de
probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de sal
grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser
utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro
líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica,
clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente
classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias do Chile, e de retomada do
dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 61/2011.
(Seç.1, págs. 74/82)
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