Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 8 de maio de 2017

LI Tecidos de malha-urdidura

INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 05/05/2017 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6005.37.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:

CRIAÇÃO DE DESTAQUE 001:

6005.37.00 
– TECIDOS DE MALHA-URDIDURA (INCLUINDO OS FABRICADOS EM TEARES PARA GALÕES), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 A 60.04. DE FIBRAS SINTÉTICAS: -- OUTROS, TINTOS

DESTAQUE 001 
– PARA USO NA INDÚSTRIA CALÇADISTA

REGIME DE LICENCIAMENTO: 
LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO

CRIAÇÃO DE DESTAQUE 999:

DESTAQUE 999 
– OUTROS

REGIME DE LICENCIAMENTO: 
LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO

O IMPORTADOR DEVERÁ INFORMAR NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA QUAL O PRODUTO IMPORTADO.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO

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