INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 05/05/2017 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 6005.37.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
CRIAÇÃO DE DESTAQUE 001:
6005.37.00 – TECIDOS DE MALHA-URDIDURA (INCLUINDO OS FABRICADOS EM TEARES PARA GALÕES), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 A 60.04. DE FIBRAS SINTÉTICAS: -- OUTROS, TINTOS
DESTAQUE 001 – PARA USO NA INDÚSTRIA CALÇADISTA
REGIME DE LICENCIAMENTO: LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO
CRIAÇÃO DE DESTAQUE 999:
DESTAQUE 999 – OUTROS
REGIME DE LICENCIAMENTO: LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO
O IMPORTADOR DEVERÁ INFORMAR NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA QUAL O PRODUTO IMPORTADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO
CRIAÇÃO DE DESTAQUE 001:
6005.37.00 – TECIDOS DE MALHA-URDIDURA (INCLUINDO OS FABRICADOS EM TEARES PARA GALÕES), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 60.01 A 60.04. DE FIBRAS SINTÉTICAS: -- OUTROS, TINTOS
DESTAQUE 001 – PARA USO NA INDÚSTRIA CALÇADISTA
REGIME DE LICENCIAMENTO: LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO
CRIAÇÃO DE DESTAQUE 999:
DESTAQUE 999 – OUTROS
REGIME DE LICENCIAMENTO: LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO
O IMPORTADOR DEVERÁ INFORMAR NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA QUAL O PRODUTO IMPORTADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIO
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