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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Procedimento - medidas antidumping

Segue comunicado da Fiesp acerca do novo procedimento de medidas antidumping:
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Prezados(as) Senhores(as),
 
Foi publicada, no dia 7 de abril, a Resolução CAMEX no 29/2017, disciplinando, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os novos procedimentos administrativos de análise de pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. A Resolução revoga a normativa anterior existente sobre a matéria.

Dentre as mudanças promovidas, destacam-se:
·         Possibilidade de apresentação pelo GTIP de suas recomendações diretamente para decisão do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
·         Indicação expressa de que o processo administrativo conduzido pelo GTIP ocorrerá sem prejuízo da decisão, em razão de interesse público, do Conselho de Ministros da Camex ou do Gecex, ad referendum do Conselho de Ministros.
·         Atribuição ao GTIP da competência para verificar a existência de elementos de interesse público, face a propostas de prorrogação de medidas de defesa comercial.
·         Indicação da competência exclusiva da Secretaria do GTIP, atualmente exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain-MF), para analisar a existência de elementos suficientes para admitir a abertura de processos, bem como para conduzir as verificações in loco.
·         Previsão sobre a possibilidade de reaplicação de medida antidumping suspensa por razão de interesse público, quando não houver indicação da retomada do direito no momento da suspensão, mediante solicitação fundamentada, que seguirá, quando couber, os procedimentos estabelecidos para pedidos de prorrogação de suspensão.
Os novos prazos a serem observados pelas partes e pelo GTIP são sintetizados na linha do tempo reproduzida a seguir:

http://spaces.mandic.com.br/emkt/dados/10016/0/Image/DEREX/procedimento-gtip/gtip-tabela.png

* Prazos improrrogáveis.
** As partes habilitadas poderão se manifestar durante toda a fase de instrução e a Sain poderá conduzir verificações in loco, que serão comunicadas com antecedência e ocorrerão apenas quando as partes expressarem seu consentimento.


Caso haja dúvidas acerca das modificações promovidas, a área de Defesa Comercial está à disposição pelo e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Cordialmente,

Equipe de Defesa Comercial
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

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