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Prezados(as) Senhores(as),
Foi
publicada, no dia 7 de abril, a Resolução
CAMEX no 29/2017, disciplinando, no âmbito do Grupo
Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), os novos procedimentos administrativos
de análise de pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e
compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping
e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. A Resolução
revoga a normativa
anterior existente sobre a matéria.
Dentre as mudanças promovidas, destacam-se:
·
Possibilidade de apresentação pelo GTIP de suas recomendações diretamente
para decisão do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), ad referendum do
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
·
Indicação expressa de que o processo administrativo conduzido
pelo GTIP ocorrerá sem prejuízo da decisão, em razão de interesse público, do
Conselho de Ministros da Camex ou do Gecex, ad referendum do Conselho de Ministros.
·
Atribuição ao GTIP da competência para verificar a existência
de elementos de interesse público, face a propostas de prorrogação de medidas
de defesa comercial.
·
Indicação da competência exclusiva da Secretaria do GTIP,
atualmente exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério
da Fazenda (Sain-MF), para analisar a existência de elementos suficientes para
admitir a abertura de processos, bem como para conduzir as verificações in loco.
·
Previsão sobre a possibilidade de reaplicação de medida
antidumping suspensa por razão de interesse público, quando não houver
indicação da retomada do direito no momento da suspensão, mediante
solicitação fundamentada, que seguirá, quando couber, os procedimentos
estabelecidos para pedidos de prorrogação de suspensão.
Os
novos prazos a serem observados pelas partes e pelo GTIP são sintetizados na linha do tempo reproduzida
a seguir:
|
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* Prazos improrrogáveis.
** As partes habilitadas poderão se manifestar durante toda a fase de instrução e a Sain poderá conduzir verificações in loco, que serão comunicadas com antecedência e ocorrerão apenas quando as partes expressarem seu consentimento. |
Caso haja dúvidas acerca
das modificações promovidas, a área de Defesa Comercial está à disposição
pelo e-mail defesacomercial@fiesp.com.br
ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.
Cordialmente, Equipe de Defesa Comercial Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) |
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