Informamos
que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM
2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da
alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 30, de 20
de abril de 2017, regulamentada pela Portaria SECEX nº 15, de 24 de abril de
2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a
clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição
química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a
correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que
não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão
autorizados.
Departamento de Operações
de Comércio Exterior
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário