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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Marta Watanabe, de São Paulo

Fonte: Jornal Valor Econômico

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.

Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o porto de Vitória, em razão de um benefício fiscal capixaba que reduzia o ICMS pago pelas empresas paulistas.

"Isso é praticamente uma remissão aos contribuintes", diz Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon. Segundo tributaristas, o Estado de São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória e não recolheram na compra por conta e ordem o imposto considerado devido à Fazenda paulista. "Essa era a grande pendência sobre o assunto. Sem dúvida poderá ser um alívio para muitas empresas que sofreram autuação fiscal.

O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Pessanha Negris, diz que o convênio foi redigido em comum acordo entre os dois Estados. A expectativa da Fazenda capixaba é de que agora, após a decisão para Rondônia e Pará, as Fazendas irão concordar com a proposta. Para ele, a decisão no caso dos dois Estados abriu ao Confaz um "novo momento". "O caso mostrou que os secretários passaram a ter uma visão mais sistêmica do Brasil", diz Negris. "Existem regiões que precisam de políticas de incentivo para atrair empresas.

Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que um protocolo de junho do ano passado estabeleceu a quem se destina o ICMS recolhido nas importações por conta e ordem e nas compras por encomenda pelo porto de Vitória. Na prática, esse protocolo dispôs que a partir de junho do ano passado o imposto devido nas operações por conta e ordem deve ser pago ao Estado em que está localizado quem encomenda a mercadoria. Ou seja, a São Paulo, no caso da empresa paulista que importa por conta e ordem os produtos pelo porto capixaba. No caso das importações por encomenda, o imposto é devido para o Estado onde está a trading importadora. Ou seja, ao Espírito Santo.

Em nota, a Fazenda paulista diz que o convênio "apenas autoriza os Estados do Espírito Santo e de São Paulo a reconhecerem como válidos os recolhimentos efetuados anteriormente, mesmo que em desacordo com o entendimento firmado no protocolo. Ou seja, se o contribuinte pagou em São Paulo, não terá que pagar novamente ao Espírito Santo e se pagou ao Espírito Santo não terá de pagar novamente a São Paulo.

Após a assinatura do protocolo entre os dois Estados, as empresas paulistas que importam mercadorias por contam e ordem por Vitória passaram a dever o ICMS integral à Fazenda Paulista. Antes, uma parte desse imposto era pago no Espírito Santo e a mercadoria entrava em território paulista carregando um crédito de imposto de 12% teoricamente recolhido à Fazenda capixaba. Na prática, porém, o incentivo no porto de Vitória reduzia o ICMS devido no Espírito Santo. Como resultado, as empresas paulistas não pagavam 12% de imposto no Espírito Santo, mas se creditavam dele, gerando arrecadação menor a São Paulo.

O protocolo foi assinado depois de pressão do governo paulista, com edição de uma decisão normativa, em março de 2009, que obrigava as mercadorias vindas do Espírito Santo a pagar o imposto integral na chegada a São Paulo.

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