Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 19 de março de 2010

Você Sabia?! Avarias Simples e Comum ou Grossa

Fonte: Revista Sem Fronteiras, Aduaneiras.

O que é avaria em seguro e de que tipos ela pode ser?

É qualquer dano ou perda, parcial ou total que a carga venha a sofrer e pelo qual, a priori, deve ser indenizada pelo segurador, obviamente no caso de ter sido segurada. As avarias podem ser de dois tipo: quais sejam: 1. simples ou particular e 2. comum ou grossa, o que quer dizer que elas podem ser involuntárias ou voluntárias.

Qual é a diferença entre elas?
A primeira, involuntária, é aquela ocorrida por um simples acidente e afeita a todos os modais de transporte em que cada parte, dono da carga e transportador, assume os seus prejuízos e recorre ao seu segurador. A segunda, voluntária, é provocada pelo comandante da embarcação.

Por que o comandante do navio provoca acidente?

Esse ato, aparentemente sem nexo, é tomado pelo comandante do navio em situação extrema, de modo a evitar um dano maior com a ocorrência de um acidente involuntário e prestes a ocorrer.

Nesse caso, quem paga os prejuízos? Cada parte também recorre ao seu segurado?

Não, aqui a história se passa de forma diferente. Como esse acidente provocado pelo comandante do navio é de interesse de todos, embarcadores e armador, estes deverão contribuir para a recuperação de todas as partes afetadas e/ou a sua indenização, de acordo com a responsabilidade de cada um na viagem, sendo a dos embarcadores dividida proporcionalmente entre todos e com relação à carga de cada um no navio.

Mas isso é justo e pode ser cobrado do embarcador que já pagou o frete para a viagem e entregou a mercadoria à responsabilidade do armador para seu transporte?

Sim, isso é justo, visto que, ao tomar uma decisão desse porte, o comandante teve como única intenção salvar a carga e/ou o navio, e, portanto, todos aqueles que estavam participando da aventura marítima devem colaborar com a recuperação dos bens envolvidos.

Mas e se o acidente tiver ocorrido, digamos, por um erro do comandante?

Naturalmente a avaria grossa deve ser provada e, para isso, é comum a utilização do diário de navegação do comandante. Ao declarar a avaria grossa, ela deve ser aceita pelas autoridades envolvidas na navegação e, com isso, é nomeado um regulador de avarias, que determinará a massa credora e a massa devedora, conduzindo todas as operações jurídicas, no local determinado com comum acordo das partes.

E como cada parte é cobrada pelos embarcadores?

O armador deve proceder ao preparo do compromisso de avaria grossa, que é o relato dos fatos, incluindo a identificação das mercadorias e seu valor, alíquotas de contribuição provisória, a soma por receber, etc. O documento deve ser assinado pelos donos das cargas que deverão fazer um depósito em garantia da contribuição para a avaria grossa.

Portanto, a entrega da mercadoria ao armador, com o respectivo pagamento do frete, não é o suficiente para livrar o embarcador de problemas no transporte?

Exatamente, e o embarcador deve saber que o seu ônus potencial não se limita apenas ao pagamento do frete para transporte de sua carga, mas também a essa despesa adicional, sobre a qual será chamado a contribuir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário