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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

COMPONENTES AUTOMOTIVOS - NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO E LI

POR: DANIELLE MANZOLI

Informamos que a certificação compulsória instituída para os Componentes Automotivos relacionados na Portaria Inmetro nº. 301/2011, prevista para início nesse mês, para fabricação e importação desses produtos, passará a ser objeto de Licenciamento não  Automático no siscomex, a partir de 25/01/2013 para verificação da conformidade da certificação para os importados, quando aplicável, de acordo com informações obtidas junto ao Inmetro.
Assim, antes do embarque será necessária a obtenção do Licenciamento de importação e apresentação do referido certificado emitido pelo OCP, quando aplicável, ou declaração de liberação do Inmetro, para deferimento do LI.

Para os produtos importados e fabricados antes de 25/01/2013, sem a devida certificação de conformidade, somente poderão ser comercializados até 25/07/2013, data que então passará ser requerida a certificação também para a comercialização.

Os componentes automotivos a que se refere essa notícia estão listados abaixo:

I
Amortecedores da Suspensão
301 de 21/07/11
II
Bomba Elétrica de Combustível para Motores do ciclo Otto
III
Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
IV
Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
V
Anéis de Pistão
VI
Bronzinas
VII
Lâmpadas para veículos Automotivos
VIII
Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos
299 de 14/06/12

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