Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ORIENTAÇÃO PARA REGISTRO DE DI - PADIS (Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores)



As importações ao amparo do programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (PADIS), nos termos da lei nº. 11.484/2007, o importador deverá prestar as seguintes informações:



=> para I.I
                          regime de tributação redução e código de fundamentação legal 81 outras isenções, reduções e suspensões, não  sujeitas a exame de similaridade, não capituladas nesta tabela. no campo alíquota reduzida informar 0(zero).
                    
=> para I.P.I
                          regime de tributação redução. no campo fundamentação legal informar: ato legal decreto, órgão emissor exec poder executivo, número do ato 6.233 e ano 2007. no campo alíquota reduzida informar 0 (zero).
                    
=> para PIS/COFINS
                          regime de tributação redução e código de fundamentação legal 98 outras isenções, reduções e suspensões não capituladas nesta tabela. nos campos alíquota reduzida do PIS e da COFINS informar 0 (zero).
                    

No campo informações complementares informar o número do ato declaratório executivo (ade) de habilitação da empresa ao PADIS e a data de sua publicação no dou.
Fica revogada a notícia Siscomex importação nº. 0108 de 28 de junho de 2012.
                    
Fonte: Notícia Siscomex Importação: 003 coordenação-geral de administração aduaneira

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