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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de julho de 2013

LI - Alteração de Órgão Anuente no Licenciamento de Importações de produtos sujeitos a regulamento metrológicos ou avaliação de conformidade - INMETRO

Prezados,

Segue abaixo notícia Siscomex Importação 0037 que trata da alteração de órgão anuente no Licenciamento de Importação de produtos classificados nas NCM’s que relaciona.

Em síntese, deixam de ser anuídos pelo Decex e passam a ser anuídos pelo Inmetro, a partir de 22/07/2013, os produtos sujeitos a regulamentos metrológicos ou de avaliação de conformidade pelo Inmetro, classificados nas NCM’s relacionadas no ítem A. As NCM’s relacionadas no item B serão anuídas pelo Inmetro de acordo com o destaque indicado no Licenciamento de Importação.

Observações:
1-) Os Licenciamentos registrados até 21/07/2013 serão analisados pelo Banco do Brasil por delegação do Decex.
2-) Os Licenciamentos de produtos classificados nas NCM’s sob anuência do Inmetro deverão ser cadastrados no Sistema Orquestra para análise.
3-) Os Licenciamentos Substitutivos registrados no Siscomex a partir de 22/07/2013 e que estejam vinculados a Licenças originalmente deferidas pelo Decex antes dessa data, tambem deverão ser cadastradas no sistema orquestra, anexando ao processo o extrato da Licença original emitida pelo Siscomex.


Segue abaixo a íntegra da Notícia Siscomex:


04/07/2013  0037  

ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE NO LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES DE PRODUTOS SUJEITOS A REGULAMENTOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA CONFORMIDADE

COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 22/07/2013 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:

A) 3605.00.00, 3813.00.90, 4014.10.00, 7007.11.00, 7007.21.00, 7213.10.00, 7214.20.00, 8423.90.10, 8424.10.00, 8716.31.00, 9613.10.00. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS SUBITENS;


B) 3917.23.00, 6506.10.00, 7216.21.00, 7216.40.10, 7216.40.90, 7228.70.00, 7306.90.90, 7308.20.00, 7311.00.00, 7312.10.90, 7312.90.00, 7323.93.00, 7615.10.00, 8423.10.00, 8423.81.10, 8423.81.90, 8423.82.00, 8423.89.00, 8443.32.21, 8443.32.29, 8481.80.99, 8504.10.00, 8512.30.00, 8529.90.30, 8536.50.90, 8536.69.90, 8544.42.00, 8544.49.00, 8707.90.90, 8712.00.10, 9017.80.10, 9017.80.90, 9018.90.92, 9025.11.10, 9025.11.90, 9025.80.00, 9027.10.00, 9028.10.11, 9028.10.19, 9028.10.90, 9028.20.10, 9028.20.20, 9028.30.19, 9028.30.29, 9028.30.39, 9029.10.10, 9029.10.90, 9029.20.10, 9029.90.10, 9032.89.19, 9032.89.21, 9403.70.00. 

PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.

OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATE O DIA 21/07/2013 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGACAO DO DECEX.

OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.

NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 22 DE JULHO DE 2013 E QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.


MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA MENCIONADO.

 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO

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